O Senado aprovou nesta quinta-feira, 7/7, a Medida Provisória (MP) que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados e autoriza a modalidade de empréstimo aos que recebem benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia e o Auxílio Brasil. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2022, a matéria segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). A medida provisória contou com relatório favorável do senador Davi Alcolumbre (União-MP).
A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS) terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.
Beneficiários – Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos determinada pela medida provisória é de 40% do valor do benefício. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.
Vantagens da ampliação – Davi Alcolumbre observou que as taxas de juros mais baixas, no caso dos consignados, decorrem da baixa probabilidade de inadimplência dos beneficiários do INSS, já que a aposentadoria ou a pensão são descontados automaticamente, pela própria autarquia.
O senador mencionou dados do Banco Central dando conta que a inadimplência da modalidade está entre as mais baixas nas opções de crédito disponíveis para pessoas físicas. E apontou vantagens para o cidadão de acessar essa linha de crédito.
Ainda segundo Alcolumbre, a taxa média de juros do sistema financeiro em todas as linhas de crédito está girando em torno de 25,7% ao ano. Já a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito está em 355,2% ao ano. Do cheque especial para pessoas físicas, em 132,6% ao ano. E do crédito pessoal não-consignado está em 83,4% ao ano.
“Já a taxa média de juros do crédito consignado é de 36,2% ao ano para trabalhadores do setor privado, 24,8% ao ano para beneficiários do INSS e 20,4% ao ano para servidores públicos”, pontuou Davi.
Ainda com base nos dados do BC, o senador afirmou ser melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável, em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial.
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Da Redação com informações da Agência Senado
Foto: Divulgação