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sábado, julho 27, 2024

TCE-AM suspende licitações de Tefé e Carauari nesta quarta-feira, 11/5

As cautelares foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quarta-feira, 11/5, e estão disponíveis no site do TCE-AM

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Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspenderam licitações organizadas pelas prefeituras de Tefé e Carauari por irregularidades nos certames. As cautelares foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quarta-feira, 11/5, e está disponível no site do TCE.

Tefé – A conselheira Yara Lins dos Santos suspendeu a licitação organizada pela Prefeitura de Tefé. O pregão presencial nº 010/2022 tinha por objetivo registrar preços para aquisição de produtos para merenda escolar, mas foram identificadas irregularidades na execução o certame.

A representação solicitando medida cautelar foi interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex). Relatora das contas de Tefé, a conselheira Yara Lins dos Santos confirmou que a Prefeitura de Tefé e a Comissão de Licitação descumpriram a Lei de Acesso à Informação ao não disponibilizar acesso ao edital em formato eletrônico, ou seja, pela internet.

O registro de preços buscava atender uma solicitação da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Tefé. No entanto, seguir com o processo licitatório poderia acarretar em prejuízos à administração pública, caso seja declarado nulo pela falta de publicidade, e, por consequência, competitividade e vantajosidade.

O pregão foi suspenso e a Prefeitura de Tefé tem 15 dias para se pronunciar acerca dos fatos elencados na medida cautelar.

Carauari – O conselheiro Fabian Barbosa suspendeu os dois pregões organizados pela Prefeitura de Carauari. Após representação interposta pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal, Barbosa suspendeu os pregões presenciais nº 033/2022 e 034/2022.

Os pregões realizados no município de Carauari tinham por objetivo a contratação de serviços de mutirão para consultas médicas especializadas e cirúrgicas, e registro de preços para serviços funerários.

A suspensão aconteceu por meio de medida cautelar, para evitar futuros prejuízos à administração pública. Conforme decisão publicada pelo conselheiro Fabian Barbosa, houve irregularidade da organização em não disponibilizar o acesso aos editais pela internet, ato contrário ao que prevê a Lei de Acesso à Informação.

Ainda de acordo com o relator, prosseguir com o processo licitatório sem que seja cumprido todo o rito legal pode acarretar em um prejuízo ainda maior para administração pública, tendo em vista uma possível nulidade do processo.

“A publicidade do edital ou instrumento convocatório deve ser efetuada em estrita conformidade com os ditames legais e a eventual afronta à necessária publicidade tem o condão de macular toda a licitação, gerando a sua nulidade absoluta”.

Os pregões permanecem suspensos na fase em que se encontram. A Prefeitura de Carauari e a Comissão de Licitação do município têm o prazo de 15 dias para apresentarem justificativas acerca das irregularidades elencadas.

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Da Redação com informações do TCE-AM
Foto: Divulgação

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