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segunda-feira, outubro 7, 2024

Instituições federais não podem exigir vacina contra Covid-19, diz MEC

A decisão consta de despacho assinado pelo ministro em que aprova parecer da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (MEC). O despacho está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30/12.

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O ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu proibir as Instituições Federais de Ensino de exigir a vacinação contra covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais. Pela determinação do ministro, compete a essas instituições a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação de agosto deste ano.

“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu o ministro.

A decisão consta de despacho assinado pelo ministro em que aprova parecer da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (MEC). O despacho está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30/12.

O documento diz que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Sobre as universidades e institutos federais, o ato do ministro diz que, “por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”.

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Com informações O Estado de S.Paulo e Agência Brasil

Foto: Divulgação

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