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sexta-feira, julho 26, 2024

Prefeitura de Nhamundá terá que reimplantar Portal da Transparência do município em 45 dias

O Ministério do Público do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Nhamundá a reimplantação e o pleno funcionamento do Portal da Transparência do município após tentativa frustrada de acesso à página, o que configura grave violação aos princípios da Administração Pública

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A Promotoria de Justiça de Nhamundá, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), expediu recomendação a Prefeitura do município, para que seja reimplantado e o pleno funcionamento do Portal da Transparência de Nhamundá, após tentativa frustrada de acesso à página, que permanece ‘indisponível’ na web. A prefeita do município, Marina Pandolfo (PSD),  terá 45 dias para colocar a medida em prática.

A recomendação foi expedia pelo promotor de Justiça Weslei Machado, que destacou que a desativação e a desatualização do Portal da Transparência do Executivo Municipal configuram grave violação aos princípios da Administração Pública, em especial, dos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da isonomia por gestores públicos locais em razão de se tratar da disponibilização de informações públicas, cujo acesso é garantido por lei.

“Em razão disso, estamos requisitando da prefeita Raimunda Marina Brito Pandolfo informações sobre o funcionamento dos portais da transparência e sobre a disponibilização atualizada de informações diversas, como editais, contratos, extratos, decretos e demais atos administrativos, e, ao mesmo tempo, fazendo a recomendação, que busca solucionar rapidamente tal irregularidade”, informou o Promotor de Justiça.

Conforme a recomendação, no prazo de 45 dias, a Prefeitura deve colocar em pleno funcionamento o Portal da Transparência de Nhamundá, em observância às exigências contidas na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011.

A reimplantação do Portal da Transparência deve disponibilizar dados institucionais relativos às receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 10° dia do mês subsequente ao da competência, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, dentre outras especificadas em lei.

 

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Com informações do MPAM

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