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sexta-feira, julho 26, 2024

Marco temporal: STF deve finalizar julgamento sobre demarcações nesta quinta-feira, 2/9

O Superior Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre demarcações de terras indígenas nessa quarta-feira, 1º/9, quando foram ouvidas 18 das 35 sustentações orais dos interessados. O julgamento irá prosseguir nesta quinta-feira

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Nesta quinta-feira, 2/9, o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá com o julgamento do processo que vai determinar se cabe ou não aplicar nas demarcações de terras indígenas em andamento ou novas a regra do marco temporal. O julgamento foi retomado nessa quarta-feira, 1º/9, quando foram ouvidas 18 das 35 sustentações orais dos interessados. Na sessão de hoje serão ouvidas as manifestações restantes e o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin.

Na sessão de ontem, foram ouvidos no Plenário do STF 18 dos amici curiae, chamados de “amigos da corte”, que contestaram a tese de que os indígenas só teriam direito às terras se estas estivessem sob sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Os “amigos da corte” foram admitidos no processo por meio de requisição das entidades interessadas ao relator, que avalia o pedido e delibera a respeito.

O processo começou a ser julgado no último dia 26 de agosto, na Suprema Corte, mas foi adiado para ontem, pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Depois, caso não haja pedidos de vista, os ministros devem apresentar seus votos. O recurso, com repercussão geral, servirá de parâmetro para a resolução de pelo menos 82 casos semelhantes que estão sobrestados.

O caso – O processo deve julgar uma reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), ocupada pela Comunidade Indígena Xokleng. A terra foi declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo de tradicional ocupação indígena. No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis.

Analisando a questão, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) entendeu não haver elementos demonstrando que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, como previsto na Constituição Federal (artigo 231), e confirmou a sentença que havia determinado a reintegração de posse ao órgão ambiental.

Questionamentos – A Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes de entidades foram ouvidos durante a sessão dessa quarta-feira. Dentre os representantes das entidades, o da Articulação Dos Povos Indígenas Do Brasil (Apib), Luiz Henrique Eloy Amado, afirmou que a Constituição Federal foi categórica ao reconhecer o direito originário dos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas.

No mesmo sentido, Samara Carvalho Santos, do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mipoiba), lembrou que o julgamento do recurso, além de definir uma tese que norteará as demarcações das terras indígenas, também decidirá o futuro das vidas desses povos. “Impor sobre nós o ônus de estarmos ocupando nossas terras em 5 de outubro de 1988 é desconsiderar um passado tão recente em que nem sequer tínhamos o direito de escolher nossos próprios destinos”, afirmou.

Além deles, representantes da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB); Defensoria Pública da União (DPU); Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA); Associação Juízes para a Democracia (AJD); Instituto Socioambiental (ISA); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab); Fundação Luterana de Diaconia (FLD); Conectas Direitos Humanos; Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Comissão Guarani Yvyrupa (CGY); Centro de Trabalho Indigenista (CTI); Indigenistas Associados (INA); Greenpeace Brasil; Conselho Indigenista Missionário (CIMI), e Conselho Aty Guasu Guarani Kaiowa.

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Por Redação

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