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sábado, julho 6, 2024

Artigo da LDO que previa fundo eleitoral de R$5,7 bilhões é vetado por Bolsonaro

Com o veto a tendência, segundo especialistas, é que o presidente reajuste o fundo eleitoral na Lei Orçamentária Anual. Caso seja feito, o reajuste seguirá a inflação do período podendo chegar a R$ 2,1 bilhões

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com vetos parciais, no final da tarde de ontem, 20/8. Um dos vetos, foi o Artigo da LDO que previa o fundo eleitoral no valor de R$5,7 bilhões. O Artigo, que gerou uma série de polêmicas, tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional e pretendia ampliar o valor do fundo de R$2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões.

Com o veto no trecho da LDO, a tendência é que, na Lei Orçamentária Anual (LOA), o presidente reajuste o fundo eleitoral conforme a inflação do período. Podendo chegar ao valor de R$ 2,1 bilhões.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem.

“Em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do Ploa-2022”.

Congresso – O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional há pouco mais de um mês tinha como proposta, um reajuste de de 25% no valor do Fundo Eleitoral. Saindo de R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões.

Pelo texto aprovado no Congresso, a verba do Fundo Especial de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor do Fundo praticamente triplicaria em relação ao orçamento das eleições de 2018 e 2020.

Outros vetos – Alegando questões fiscais, o presidente também vetou dois dispositivos das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9). “Trata-se de dispositivos inseridos pelo Poder Legislativo e que já foram vetados em anos anteriores”, informou a Presidência da República.

Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.

Quanto aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2,5% para o ano que vem. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação, foi fixado em 3,5%. Já a taxa básica de juros, a Selic, foi projetada em 4,74%, e a taxa de câmbio média do dólar em R$ 5,15.

Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, para o ano que vem, o valor passará para R$ 1.147, com correção monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ser confirmado, o aumento do salário mínimo precisa ser aprovado Projeto de Lei Orçamentária de 2022.

A publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, na edição do Diário Oficial da União (DOU), esta previsto para a próxima segunda,23/8.

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Da Redação com informações da Agência Brasil

Foto: Divulgação

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