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sexta-feira, outubro 4, 2024

MP recomenda exoneração de 35 servidores por prática de nepotismo em Itapiranga

Os funcionários, segundo investigação do Ministério Público, em vínculo com agentes públicos ligados a prefeitura e câmara municipal da cidade e atuavam, em sua grande maioria, em cargos comissionados.

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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) determinou a exoneração de 35 funcionários públicos que tem parentesco com gestores públicos do município de Itapiranga (a 226 quilômetros de Manaus). Pela recomendação, enviada à prefeita da cidade Denise Lima (PP) e à Câmara Municipal da cidade, os funcionários devem ser exonerados em 30 dias.

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, após a abertura de um Inquérito Civil Público (nº 234.2021.000007), que teve como objetivo apurar e identificar a ligação dos funcionários com agentes públicos da cidade. Os 35 funcionários, segundo a promotoria, ocupam cargos comissionados e fazem partes de outras funções gratificadas.

A ação, encabeçada pelo Promotor de Justiça Daniel Amazonas que, além do prazo, determinou que os envolvidos encaminhem ao Ministério Público cópias dos documentos que comprovem as exonerações dos funcionários. A medida também se aplica à contratação por tempo determinado, feita  para atender a necessidade temporária de interesse público.

“O vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o conjunto de normas éticas adotadas pelo Poder Constituinte Originário, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática denominada ‘nepotismo’ e repudiada pela Constituição de 1988”, explicou o promotor.

Segundo ele, o descumprimento da recomendação constitui dolo específico na prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, em especial, aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

Atos esses especificados no art. 11 da Lei nº 8.429/92, possibilitando a ação civil executada a fim de garantir a aplicabilidade das mencionadas normas constitucionais.

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Com informações da assessoria

Foto: Divulgação

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