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sábado, dezembro 21, 2024

Justiça Federal condena ex-prefeita de Anori por desvio de dinheiro público

Sansuray Pereira Xavier foi condenada a quatro anos de reclusão e deve pagar multa no valor de cem salários-mínimos vigentes à época dos desvios. Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) condenou a ex-prefeita a pagar multa de R$ 494,3 mil.

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A ex-prefeita de Anori (a 195 quilômetros de Manaus) Sansuray Pereira Xavier (PSD) foi condenada pela Justiça Federal pelo crime de peculato. A condenação ocorreu após uma ação penal, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), denunciar a prefeita por desvio de dinheiro público.

Pela denúncia, a ex-prefeita deixou de repassar à Caixa Econômica Federal os valores que eram descontados da folha de pagamento de servidores públicos municipais decorrentes de empréstimos consignados.

Sansuray  Xavier foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Pela decisão da Justiça ela também foi condenada a quatro anos de reclusão e deve pagar multa no valor de cem salários-mínimos vigentes à época dos fatos.

Além da reclusão e da multa, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a ex-prefeita ao pagamento de R$ 626.834,15, acrescidos de correção monetária, como reparação dos danos causados.

O montante corresponde aos valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica Federal em decorrência dos empréstimos consignados.

Empréstimos – Os valores, firmados por convênio entre a própria prefeitura e a Caixa, foram decorrentes de empréstimos feitos no período de junho de 2014 a setembro de 2016 e em novembro de 2016.

Mesmo tendo sido notificada pela Caixa Econômica na época, a então prefeita de Anori não efetuou os repasses. Somente em dezembro de 2016, após a instauração de inquérito para investigar o caso, Sansuray Xavier solicitou ao banco o parcelamento do débito.

Durante o processo judicial, a ex-prefeita alegou que o município passava por grave crise financeira e que os valores que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica foram utilizados no pagamento de salários dos servidores municipais.

TCE  – Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) condenou a ex-prefeita a pagar multa de R$ 494,3 mil. Na época o TCE julgou que houve superfaturamento em obra pública e infrações na entrega de relatórios sobre o as contas da prefeitura em 2014.

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Com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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