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sexta-feira, julho 26, 2024

David Reis vai desembolsar R$ 27,5 mil por curso com duração de três dias

A gestão do presidente da CMM, David Reis contratou o Instituto Amazonense de Direito Aplicado para ministrar um curso de três para 30 pessoas. O parlamento municipal vai gastar mais de R$ 9 mil por dia

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O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador David Reis (Avante) firmou contrato com o Instituto Amazonense de Direito Aplicado (IDA) para que 30 servidores da casa participem, durante três dias, de uma atualização quanto a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Por dia, o parlamento municipal irá gastar mais de R$ 9 mil.

A empresa foi contratada por meio da modalidade de inexigibilidade, que se caracteriza pela impossibilidade de competição. A Câmara utilizou como justificativa para contratação da IDA, o argumento de que ela é dotada de notória especialização para prestar o serviço específico, caracterizando assim à inviabilidade de competição.

Conforme o site da Receita Federal, a empresa possui apenas um ano e seis meses de existência. O curso será ministrado na sala de cinema Silvino Santos, na sede da Câmara Municipal.

Segundo o despacho de inexigibilidade, publicado no Diário Oficial da CMM, cada participante do curso intensivo custará à Câmara Municipal o valor de R$ 916,56. Ainda segundo o documento, o treinamento será ministrado de 12 a 14 de julho deste ano. Não consta na publicação se o curso será aplicado de forma presencial ou on-line.

Em consulta ao site do IDA, não é possível encontrar o nome e nem a descrição do curso contratado pela Câmara Municipal de Manaus. No site, porém, é possível observar que capacitações semelhantes são disponibilizadas por valores inferiores ao firmado em contrato pela CMM e até cursos ofertados de forma gratuita.

Lei de Licitações – A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 1º de abril. A Lei 14.133/21, nova lei de licitações, substitui o texto da Lei 8.666/1993, alterando as regras dos sistemas de contratação por órgãos da administração pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios.

O texto cria um novo marco para as contratações públicas ao unificar as leis do Pregão (Lei 10.520/2002); lei das licitações (Lei 8.666/1993) e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC – Lei 12.462/11) e também unifica mais de 20 instruções normativas.

De acordo com o texto sancionado, em resumo, as principais alterações com a criação da nova de lei de licitações são:

• criar uma nova modalidade de contratação;

• exigir o seguro-garantia para obras de grande porte;

• impedir a compra de artigos de luxo;

• tipificar crimes relacionados à contratação pública;

• disciplinar as regras de divulgação de licitações para a União, Estados e municípios.


Por Lana Honorato
Ilustração: Marcus Reis

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