O Ministério Público Federal (MPF-AM) deu um prazo de 15 dias para que a Justiça Federal intime a Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda. Pela intimação a fábrica deverá comprovar que cumpriu as medidas determinadas na sentença que condenou a empresa por danos ambientais, provocados pelo despejo de material tóxico sem tratamento no igarapé e lago do Oscar (parte do lago do Aleixo), na zona Leste de Manaus, desde 2007.
Pela a ação de cumprimento de sentença, encaminhada pelo MPF a Justiça Federal, no último dia 9/4, a empresa tem que comprovar a execução do sistema de tratamento de efluentes eficiente, que seja capaz de suportar a carga emitida pela indústria.
Entre outras medidas, descritas no pedido, a Sovel deve apresentar “ a elaboração e execução do Plano de Recuperação da Área Degradada – PRAD, nos termos da sentença, o qual deverá ser aprovado pelo IPAAM, conforme determinado em sentença, apresentando o cronograma de providências destinadas à elaboração e implementação do projeto e realizar o pagamento de indenização pelo dano interino ou intermediário, bem como pelo dano residual, no valor de R$ 10 mil”, diz um trecho da ação de cumprimento de sentença.
A decisão do MPF se deu em função das novas denúncias de poluição, feitas pela empresa no lago do Aleixo, no bairro Colônia Antônio Aleixo, zona leste da cidade. Crime ambiental que foi comprovado por fiscais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), após integrantes da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Naturais, Sustentabilidade e Vigilância Permanente da Amazônia (Commaresv), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), denunciarem e cobrarem uma ação no local.
Semana passada a Sovel foi multada em R$330 mil por poluir o lago e também por não cumprir outras medidas previstas na lei ambiental. Pela medida, aplicada pelo Ipaam, a indústria também não poderia funcionar até que resolvesse os problemas identificados. Porém um decisão da justiça do estado , autorizou o funcionamento da empresa, mesmo após a comprovação do crime ambiental.
Processo – O MPF processou a empresa em 2013 e, em outubro de 2019, a Justiça Federal condenou a Sovel da Amazônia a cumprir medidas que incluíam a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo e a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente.
A decisão cabia recurso, porém o prazo para esse pedido, foi encerrado em janeiro de 2020, sem o recurso de nenhumas das partes envolvidas no processo. Nesse novo pedido o Ministério Público solicitou também o desarquivamento da ação e a digitalização do processo. Isso porque, o mesmo sendo físico, deveria ter sido remetido pela Justiça Federal ao MPF para as providências necessárias ao cumprimento da sentença, o que não ocorreu na época. Em vez disso a Justiça arquivou o processo.
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Por Izabel Guedes com informações da assessoria
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