O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as controvérsias envolvendo promoções de policiais militares do Amazonas devem ser resolvidas com base na legislação estadual e pela Justiça do Amazonas. O entendimento afasta a possibilidade de concessão de promoções automáticas por decisões judiciais de outras esferas e reafirma a competência do Estado para disciplinar a matéria.
No julgamento, a Corte estabeleceu que as promoções devem observar todos os requisitos previstos na Lei Estadual nº 4.044/2014, entre eles o tempo de serviço, a realização dos cursos obrigatórios e, quando aplicável, a existência de vaga na carreira. O STF também consolidou o entendimento de que eventuais disputas sobre o tema envolvem a interpretação de norma estadual e, por isso, devem ser analisadas pela Justiça do Amazonas.
A decisão repercutiu na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Presidente da Comissão de Segurança Pública, Acesso à Justiça e Defesa Social, o deputado estadual Comandante Dan (Republicanos) afirmou que o julgamento reforça a validade da legislação estadual e destacou que a principal dificuldade enfrentada pelos profissionais da segurança pública está relacionada à implementação dos direitos previstos em lei.
Segundo o parlamentar, a decisão do Supremo não retira direitos dos policiais militares, mas confirma que as promoções devem seguir os critérios estabelecidos na legislação estadual. Para ele, o desafio passa pela regularização de demandas acumuladas ao longo dos últimos anos.
O deputado também citou outras reivindicações das categorias da segurança pública, como o pagamento da data-base, do auxílio-fardamento e do auxílio-alimentação, defendendo que esses temas sejam discutidos em conjunto com as promoções.
De acordo com o parlamentar, o diálogo institucional é o caminho para construir soluções relacionadas às demandas acumuladas dos profissionais da segurança pública, respeitando os critérios estabelecidos na legislação estadual e o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal.


