Órgãos públicos devem suspender publicidade institucional a partir de 4 de julho

No Amazonas, a expectativa é que o Governo do Estado e os órgãos da administração estadual divulguem, nos próximos dias, orientações internas sobre a aplicação das regras

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Com a aproximação do período eleitoral, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal deverão adequar suas estratégias de comunicação para cumprir as restrições impostas pela legislação eleitoral. A partir de 4 de julho, entra em vigor o período de vedação à publicidade institucional, medida prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que busca assegurar igualdade de condições entre os candidatos durante a campanha.

Pelas regras eleitorais, ficam proibidas, nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, ações de publicidade institucional relacionadas a atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Embora a legislação não determine expressamente a suspensão de perfis em redes sociais, a orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) é que os órgãos públicos adotem medidas para evitar que publicações possam ser caracterizadas como publicidade institucional durante o período de restrição.

Alguns órgãos federais já iniciaram esse processo. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) informou que suspenderá temporariamente seus perfis e páginas nas redes sociais entre 4 de julho e 25 de outubro, período que compreende o primeiro turno e eventual segundo turno das eleições. Segundo a instituição, a medida atende às determinações da legislação eleitoral aplicável aos órgãos da administração pública.

As restrições também alcançam os estados e os municípios. Com isso, governos estaduais, prefeituras, secretarias, autarquias e fundações públicas deverão adequar seus canais oficiais de comunicação a partir do início do período de vedação, interrompendo a divulgação de conteúdos de caráter institucional que possam promover ações de governo.

No Amazonas, a expectativa é que o Governo do Estado e os órgãos da administração estadual divulguem, nos próximos dias, orientações internas sobre a aplicação das regras. O mesmo deverá ocorrer nas prefeituras municipais, que também estarão sujeitas às limitações impostas pela legislação eleitoral.

Além da publicidade institucional, a Lei das Eleições estabelece outras condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, com o objetivo de preservar a isonomia entre os concorrentes e evitar o uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas. O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de sanções pela Justiça Eleitoral, incluindo multas e outras penalidades previstas na legislação.

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