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sábado, novembro 23, 2024

STF decide reabrir pedido de gratuidade no Enem 2021

Os magistrados votaram pela reabertura do prazo em uma sessão virtual que termina na noite desta sexta-feira, 3/9. Até o momento, seis ministros votaram a favor da reabertura do pedido de isenção, formando maioria. Desse modo, a decisão passa a surtir efeitos logo após o julgamento ser encerrado, salvo se algum dos cinco ministros que ainda não votaram pedir vista

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A reabertura do prazo para os candidatos que quiserem pedir isenção da taxa de R$ 85,00 para se inscrever no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 foi aprovada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os magistrados votaram pela reabertura do prazo em uma sessão própria do plenário virtual, iniciada ontem, 2/9. O julgamento, com duração de 48h encerra às 23h59 desta sexta-feira,3/9.

Até o momento, seis ministros votaram a favor da reabertura do pedido de isenção, formando maioria. Desse modo, a decisão passa a surtir efeitos logo após o julgamento ser encerrado, salvo se algum dos cinco ministros que ainda não votaram pedir vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário convencional). A expectativa, no entanto, é de que isso não ocorra, diante da urgência do assunto.

Os ministros decidiram afastar uma das exigências para a gratuidade que estava prevista no edital. A  necessidade de que os faltosos no Enem 2020 apresentassem justificativa por não ter comparecido, com comprovação documental.

Nos termos do voto do relator, a maioria do Supremo votou por conceder uma liminar (decisão provisória de efeito imediato) para “determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico”.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli. Para ele, diante do contexto social ocasionado pela pandemia de covid-19, o direito de isenção da taxa de inscrição no Enem deve ser ampliado, motivo pelo qual se faz necessário reabrir o prazo para a solicitação da gratuidade.

O gabinete do ministro Dias Toffoli esclareceu nesta sexta que, nos termos de seu voto, o prazo para inscrição no próprio Enem 2021, que já se encerrou, deverá ser reaberto somente para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade, sem que precisem justificar falta em edição anterior do exame.

Exigência  – A exigência da justificativa foi questionada no Supremo por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educafro.

Pelas regras do edital, quem teve direito à isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência. A exigência afetou, por exemplo, ex-alunos da rede pública e pessoas em vulnerabilidade socioeconômica.

As justificativas não podiam ser aleatórias, e precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas no edital. Elas incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. O candidato que faltou somente por medo relativo à doença, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto.

Devido à pandemia de covid-19, a edição 2020 do Enem foi realizada somente em janeiro deste ano. A taxa de abstenção (falta) atingiu níveis recordes, superando os 55% no segundo dia de prova.

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Com informações da Agência Brasil

Foto: Divulgação

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