O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida na manhã deste sábado (17) e teve como fundamento a impossibilidade de análise de um habeas corpus protocolado por advogado que não integra a defesa formal do ex-presidente.
O pedido foi apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não atua como advogado constituído de Bolsonaro. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou essa irregularidade processual.
“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, diz o trecho da decisão.
O ministro também ressaltou que a jurisprudência do STF é firme ao não admitir habeas corpus direcionado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. No caso em questão, o pedido questionava atos do ministro Alexandre de Moraes.
“É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, diz o documento.
Na sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o pedido de prisão domiciliar para apreciação de Gilmar Mendes, alegando impedimento para analisá-lo, já que o habeas corpus contestava decisões de sua própria autoria.
Inicialmente, a ação havia sido distribuída à ministra Cármen Lúcia, que está em recesso. Nessas circunstâncias, o processo deveria ser analisado pela presidência do STF. Contudo, como Moraes exerce interinamente a presidência e figura como vice-presidente da Corte, ele não poderia decidir sobre um habeas corpus que questiona seus próprios atos. Diante desse impedimento, conforme prevê o regimento interno, o caso foi encaminhado ao decano do tribunal.
Em sua decisão, Gilmar Mendes acrescentou que a aceitação de sucessivos pedidos dessa natureza poderia comprometer a lógica recursal e a competência do colegiado do STF. Segundo o ministro, ainda que a situação excepcional do recesso lhe atribuísse competência para examinar o caso, o acolhimento do habeas corpus resultaria em afronta à distribuição natural de competências no tribunal.
“Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante”, diz.


