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sexta-feira, janeiro 16, 2026

Associação de peritos alerta para riscos técnicos em decisão do STF no caso Banco Master

Decisão do STF sobre apreensões gera reação da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nota nesta quinta-feira (15) afirmando que acompanha com atenção os desdobramentos das decisões proferidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli no inquérito do Banco Master. O ministro determinou o lacre e o acautelamento de bens, documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos pela Polícia Federal na nova fase da Operação Compliance Zero

Ao autorizar a operação, realizada na quarta-feira (14), o ministro, que é relator do caso, determinou que todo o material apreendido na nova fase da operação sobre o caso do Banco Master, fosse encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), para extração e análise do conjunto probatório.

A associação dos peritos argumenta que os peritos criminais federais possuem autonomia técnico-científica e funcional assegurada para realizar os exames periciais e zelar pelos protocolos técnicos e pela rigorosa preservação da cadeia de custódia, garantindo a produção de provas científicas válidas para o devido processo legal, a ampla defesa e a correta elucidação dos fatos.

“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar a perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados, além de possibilitar eventuais modificações automáticas inerentes ao próprio funcionamento dos sistemas operacionais”, alerta a nota.

Na manifestação, a APCF disse reconhecer a importância da atuação do Ministério Público “na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados”, mas ressaltou que não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios.

“As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, diz a nota.

Toffoli tomou a decisão de enviar todo material apreendido à PGR atendendo a um pedido formulado pelo próprio chefe da procuradoria, Paulo Gonet. O procurador analisou um pedido de reconsideração da PF sobre a ordem para a guarda dos materiais no Supremo, determinado anteriormente por Toffoli.

A associação diz que é importante que o material apreendido seja destinado à perícia oficial, responsável legal pela produção da prova científica, “assegurando a integridade dos vestígios e a confiabilidade da prova material gerada, em consonância com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.”

*Com informações da Agência Brasil

Leia mais: Toffoli determina envio de provas da Operação Compliance Zero à PGR

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