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quarta-feira, setembro 17, 2025

TJAM suspende julgamento sobre “Sala de Estado Maior” para advogados presos provisoriamente

Ação do MP-AM contesta benefícios da lei estadual; julgamento foi suspenso sem data para retomada

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, nesta terça-feira (16), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.661/2021. A norma regulamenta a chamada “Sala de Estado Maior”, destinada a advogados submetidos à prisão provisória, oferecendo acesso a computador, internet, telefone, visitas semanais de colegas e até prisão domiciliar automática caso a sala não esteja disponível. A decisão de suspender a análise da ADI ocorreu sem previsão de retomada.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que argumenta que a lei estadual cria privilégios indevidos e fere princípios constitucionais como isonomia e moralidade administrativa, além de invadir competência legislativa da União.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) defenderam a manutenção da lei, afirmando que a norma apenas garante condições dignas para o exercício da profissão. Durante a sessão, a relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, manteve o posicionamento de que a lei estadual é inconstitucional por usurpar competência da União e criar benefícios não previstos em legislação federal.

Sobre a ‘Sala’

A ‘Sala de Estado Maior’ é um conceito previsto no Estatuto da Advocacia, que garante aos advogados presos provisoriamente um local separado de outros detentos, oferecendo condições mínimas para o exercício da profissão, sem conceder privilégios indevidos. O objetivo é assegurar que esses profissionais possam continuar desempenhando suas funções, mantendo acesso a informações e à comunicação necessária para atuar em processos judiciais, mesmo durante a prisão.

A lei estadual questionada pelo MP-AM vai além do previsto no Estatuto, estabelecendo possibilidades como acesso a notebook, internet, telefone celular, visitas de colegas advogados pelo menos duas vezes por semana e prisão domiciliar automática caso a sala não esteja disponível. Esses pontos foram criticados por autoridades e especialistas, que argumentam que a norma cria tratamento diferenciado e potencialmente inconstitucional para advogados em relação a outros detentos.

Desde fevereiro de 2024, os trechos questionados da lei estão suspensos por decisão liminar do Pleno do TJAM, tomada por 15 votos a 7, permitindo apenas condições mínimas previstas em lei federal. A suspensão cautelar engloba dispositivos que tratam do acesso a equipamentos eletrônicos, visitas de colegas advogados e a previsão de prisão domiciliar automática. A expectativa é que o julgamento definitivo só ocorra após o agendamento de nova sessão, ainda sem data definida.

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