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sábado, maio 17, 2025

BR-319: Ministro do STF nega pedido que obrigava governo federal a asfaltar rodovia

Apesar da decisão do STF, ainda cabe recurso

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que solicitava a pavimentação da BR-319 pelo governo federal. A rodovia liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e é considerada estratégica para a integração da Região Norte ao restante do país. Apesar da decisão do STF, ainda cabe recurso.

Na petição, o PSDB argumentou que a precariedade da estrada — atualmente a única ligação terrestre entre Amazonas, Roraima e o restante do Brasil — agrava o isolamento da região, acentua desigualdades sociais e contribui para a perpetuação da pobreza. O partido também alegou que a situação compromete direitos fundamentais como o acesso à saúde, a mobilidade e a dignidade humana.

Ao analisar o caso, Fux entendeu que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o mecanismo jurídico apropriado para tratar de questões específicas como a da BR-319.

O ministro destacou que esse tipo de ação só é cabível quando não houver outro meio eficaz para resolver a violação de preceitos constitucionais, o que, segundo ele, não se aplica, já que há processos judiciais comuns em andamento sobre o tema.

Ação

O pedido é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que ingressou a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a falta de investimentos federais em infraestrutura viária no estado do Amazonas.

O parlamentar criticou a lentidão na recuperação da BR-319, essencial para integrar o estado ao restante do país, e afirmou que a ação busca garantir o cumprimento do princípio constitucional da igualdade entre as regiões brasileiras.

Leia mais: Presidente da Aleam, Roberto Cidade, discute andamento de obras da BR-319 e BR-230 em reunião com DNIT

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