TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero e mantém cassação de chapa do União Brasil em Tapauá

Tribunal considerou fictícias duas candidaturas femininas usadas nas eleições de 2024; votos da legenda serão anulados e quocientes eleitorais recalculados

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo União Brasil nas eleições municipais de 2024 em Tapauá, no interior do Amazonas. A decisão mantém a cassação da chapa proporcional do partido, com anulação dos votos da legenda e perda dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes.

O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (28), durante a análise de dois recursos eleitorais relacionados a Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Os processos tiveram como relator o juiz Cássio André Borges dos Santos.

Segundo o TRE-AM, as candidaturas de Aldariza Reinaldo de Almeida e Vera Lúcia Oliveira de Souza foram consideradas fictícias e teriam sido utilizadas para que o União Brasil atingisse formalmente o percentual mínimo de candidaturas de cada gênero exigido pela legislação eleitoral.

Vereadores perdem diplomas, mas escapam da inelegibilidade

Com o reconhecimento da fraude, o Tribunal manteve a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que habilita a participação da chapa na eleição.

Também foram mantidas a anulação dos votos obtidos pelo União Brasil na disputa proporcional, a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes e a determinação para que sejam recalculados os quocientes eleitoral e partidário.

A decisão atinge os efeitos eleitorais da chapa como um todo. No entanto, o TRE-AM acolheu parcialmente os recursos apresentados e afastou a inelegibilidade dos vereadores eleitos Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro.

Apesar de perderem os diplomas em razão da irregularidade na formação da chapa, os três não foram considerados pessoalmente responsáveis pela fraude para fins de inelegibilidade.

A punição de inelegibilidade foi mantida apenas para Aldariza Reinaldo de Almeida e Vera Lúcia Oliveira de Souza, cujas candidaturas foram reconhecidas como fictícias.

Tribunal analisou votação e movimentação de campanha

Entre os elementos considerados pelos magistrados para caracterizar a fraude estão a votação recebida pelas candidatas, a prestação de contas, a utilização de recursos durante a campanha e os depoimentos prestados no decorrer do processo.

A decisão de primeira instância havia sido proferida em outubro de 2025 pela 38ª Zona Eleitoral. Agora, ao julgar os recursos, o Pleno do TRE-AM manteve o reconhecimento da irregularidade e a maior parte das consequências eleitorais.

O Tribunal diferenciou as punições aplicadas à chapa da sanção individual de inelegibilidade. Conforme o entendimento adotado, a cassação do DRAP, a anulação dos votos e a perda dos diplomas decorrem diretamente da fraude na composição da lista de candidatos.

Já a inelegibilidade exige provas de que a pessoa participou, foi autora ou teve conhecimento e concordou com a prática irregular.

O que diz a regra da cota de gênero

Nas eleições proporcionais, a legislação determina que partidos e federações preencham no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas com pessoas de cada gênero.

A Justiça Eleitoral considera fraude a apresentação de candidaturas fictícias utilizadas apenas para cumprir formalmente esse percentual.

A Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê, quando comprovada a fraude, consequências como a cassação do DRAP, a perda dos diplomas vinculados à chapa, a anulação dos votos e o recálculo dos quocientes eleitorais.

Com a decisão do TRE-AM no caso de Tapauá, os votos atribuídos ao União Brasil na eleição proporcional de 2024 deverão ser desconsiderados para fins de distribuição das cadeiras, provocando novo cálculo do resultado eleitoral no município.

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