Lei de autoria de Adjuto Afonso apoia empreendedorismo de mulheres indígenas

Norma aprovada em 2025 estabelece diretrizes para ações voltadas à geração de renda e à participação de mulheres de povos originários e comunidades tradicionais no mercado de trabalho

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A Lei nº 7.466/2025, de autoria do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), estabelece diretrizes para políticas de incentivo ao empreendedorismo tradicional de mulheres pertencentes a comunidades tradicionais ou descendentes de povos originários no Amazonas.

A legislação prevê ações de conscientização e mobilização voltadas à ampliação da participação dessas mulheres no mercado de trabalho e à geração de renda.

Segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o estado possui 73.580 eleitores indígenas aptos a votar nas eleições de 2026. O número representa 25,6% do eleitorado indígena do país.

Adjuto Afonso, que preside a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), afirmou que a proposta considera as dificuldades enfrentadas por mulheres indígenas e integrantes de comunidades tradicionais no acesso ao trabalho e à renda.

“Os povos indígenas enfrentam preconceito e discriminação em várias esferas da sociedade. Quando olhamos para as mulheres descendentes dessa população, elas também enfrentam dificuldades de acesso ao trabalho e à renda”, declarou o deputado.

Empreendedorismo indígena no Amazonas

Dados atribuídos ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que cerca de 300 indígenas atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) no Amazonas.

A lei de autoria de Adjuto Afonso também inclui, entre suas diretrizes, o incentivo a atividades econômicas relacionadas aos saberes e práticas tradicionais dessas comunidades.

Segundo o parlamentar, a medida busca ampliar as possibilidades de geração de renda e autonomia econômica entre as mulheres alcançadas pela legislação.

A efetividade da norma, no entanto, depende da implementação das políticas e ações previstas pelo poder público estadual.

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