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quinta-feira, fevereiro 13, 2025

Mesmo após indícios de irregularidade, TCU libera pagamentos do Pé-de-Meia

O tribunal também concedeu ao governo federal prazo de 120 dias para regularizar o programa

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O plenário do Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (12) liberar os pagamentos do programa Pé-de-Meia que estavam bloqueados. O programa é promovido pelo governo federal para estimular a permanência de estudantes do ensino médio na escola.

O tribunal também concedeu ao governo federal prazo de 120 dias para regularizar o programa e inserir os gastos no Orçamento de 2025, que ainda está em tramitação no Congresso.

O TCU aceitou um recurso do governo federal para liberar os repasses. Em janeiro deste ano, o ministro Augusto Nardes determinou o bloqueio de R$ 6 bilhões dos R$ 13 bilhões previstos para o programa em 2025. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a revisão da decisão.

Durante a sessão, Nardes manteve o entendimento de que os recursos devem estar no Orçamento da União e disse que a falta de previsão afronta os “princípios legais que regem as contas públicas”.  Contudo, o ministro reconheceu que o programa não pode continuar suspenso e prejudicar os beneficiários. O entendimento pela liberação foi seguido pelos demais ministros.

A legislação que criou o Pé-de-Meia estabelece que o programa seja financiado por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), gerido pela Caixa Econômica Federal. O fundo pode ser abastecido tanto com recursos do Orçamento do ano vigente como por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).

Na liminar proferida em janeiro, Nardes acatou ação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegava que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento porque, ao não passarem pela conta única do Tesouro Nacional, os recursos dos fundos burlavam o limite de gastos do arcabouço fiscal, que restringe o crescimento dos gastos a 70% do crescimento real (acima da inflação) da receita no ano anterior. Em sessão plenária ainda em janeiro, o TCU manteve decisão do ministro Augusto Nardes.

*Com informações da Agência Brasil

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