Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito de Anamã tornou-se alvo de uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por intermédio da promotoria local, em razão do descaso com a portal da transparência municipal, que não conta com informações atualizadas. Decorrente de um inquérito civil, a ação, assinada pela promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Reis, reúne ofícios do Ministério Público endereçados à gestão desde agosto de 2021 a respeito do tema, mas sem correção integral de todas as irregularidades mencionadas.
De acordo com a ação do MPAM, que poderá render sanções a Francisco Nunes Bastos, prefeito de Anamã, é determinada a instalação e atualização do portal da transparência do município. Em consulta ao site e ao Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas, constatou-se a ausência de várias informações imprescindíveis a respeito de Anamã, a fim de cumprir os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade.
Entre os anexos da ação, uma busca rápida no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas mostra que não há registros de extratos dos contratos, ajustes e convênios realizados pelo município entre 1º de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022. Em outro período ainda maior, compreendido entre 1º de setembro de 2023 e 19 de julho de 2024, inexistem informações a respeito de homologação de licitação ou transparência dos servidores.
No Portal da Transparência do Município de Anamã, o campo referente a licitações e contratos compartilha uma extensa publicação de atos realizados no intervalo de 2021 a 2024, enquanto a informação “folha de pagamento de servidores” só retorna resultados até o mês de março deste ano. Na plataforma, não constam informações relacionadas a convênios municipais e federais realizados pelo ente municipal.
“Verificando rapidamente pelo site, é visível que essas informações não são alimentadas com regularidade. Considerando o prazo de 2021 até então, em que o prefeito continua reiterando na ilegalidade, decidimos pelo ajuizamento da ação de obrigação de fazer, bem como pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa para encerramento da investigação”, afirmou a promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Reis.
Segundo ela, o inquérito civil estava tramitando desde o ano de 2021 e surgiu de uma provocação do TCE-AM, tendo em vista a aplicação de multa contra o prefeito, pela reiteração no ilícito de não fornecer as informações legais obrigatórias, por ocasião da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação. “Por essa razão, depois de receber as informações, o Ministério Público diligenciou em várias oportunidades, encaminhando requisições para que o prefeito demonstrasse que não estava mais incorrendo na ilegalidade e, consequentemente, na improbidade, mas não obteve êxito nas comprovações”, complementou.
Com dolo comprovado da parte do gestor — isto é, o não cumprimento das obrigações com a transparência foi intencional —, a ação de improbidade administrativa do Ministério Público solicita a citação do réu para contestação, sob pena de revelia, no prazo máximo de 30 dias; a notificação do município para integrar a relação processual; e a procedência total dos pedidos, com a consequente condenação do réu por improbidade administrativa. Ainda com relação ao levantamento de provas, será expedido ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) solicitando certidões, caso haja, que constem possíveis condenações sofridas pelo réu.
Com informações da assessoria de comunicação do MPAM *
Ilustração: Marcus Reis
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