Após o recesso de fim de ano, as Casas Legislativas do Amazonas retornam às atividades logo na primeira semana de fevereiro. As datas do retorno foram divulgadas pela Aleam e CMM antes do recesso parlamentar.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) será a primeira a retomar o trabalho. Tendo como presidente o deputado Roberto Cidade, os parlamentares devem retornar à Casa a partir de quinta-feira, 1º de fevereiro.
Durante o recesso, a Aleam informou que o período era de pausa nos trabalhos dentro do plenário, apesar de outras equipes darem continuidade nas suas devidas funções.
Já a Câmara Municipal de Manaus (CMM) só retornará com as sessões plenárias na terça-feira, 6 de fevereiro. Lembrando que as atividades legislativas para os vereadores vão ser bastante acompanhadas pela sociedade, além da imprensa, uma vez que os eleitores vão às urnas em 2024 escolher os novos representantes.
Em época de eleição, grande parte dos 41 vereadores devem tentar buscarem a reeleição na disputa eleitoral de outubro. Sob a presidência do vereador Caio André, nas últimas sessões de 2023, os parlamentares aprovaram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que prevê a revisão de algumas modificações para os servidores da Casa, ou seja, a CMM já inicia o ano botando em prática os projetos aprovados.
Entre os projetos aprovados, está o PL nº 645/2023, que concede revisão salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Manaus, com base no art. 37, inciso 10 da Constituição Federal.
Outras Casas
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) foi um dos primeiros órgãos a retomar os trabalhos, no dia 6 de janeiro. Durante o recesso, o órgão atendeu apenas casos urgentes por meio da escala de plantão ministerial.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) também já retornou às sessões, no dia 12 de janeiro. Com a presidência da conselheira Yara Lins, o órgão já realizou julgamentos, além de nomear o novo secretariado para o biênio 2024-2025.
Outro órgão que já retornou foi o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no dia 6 de janeiro. Durante o recesso, ficaram suspenso os prazos processuais cíveis, além de publicação de acórdão, sentenças e decisões, além de intimação de partes, advogados e Ministério Público, com exceção de medidas urgentes.
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Por Camila Duarte
Ilustração: Marcus Reis
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