A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, dois recursos em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PL, buscavam afastar multa de R$ 20 mil de Bolsonaro imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para justificar a multa em Bolsonaro, o TSE considerou que as falas do então presidente durante a reunião caracterizaram propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos, para atingir a integridade do processo eleitoral.
Todos os ministros da Segunda Turma – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça – confirmaram a rejeição dos recursos extraordinários sobre o assunto.
Os advogados de Bolsonaro e do PL alegaram que a Justiça Eleitoral não teria a competência para julgar o caso, e também que as manifestações do ex-presidente durante a reunião estariam protegidas pela liberdade de expressão.
Ao final, prevaleceu o voto de Dias Toffoli, relator dos recursos. Para o ministro, ficou demonstrada a relevância eleitoral do discurso de Bolsonaro, o que legitima a atuação do TSE.
Ele acrescentou que para ter conclusão diferente seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não seria possível por meio dos recursos extraordinários, que servem para julgar possíveis violações a regras da Constituição.
*Com informações da Agência Brasil
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