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segunda-feira, novembro 25, 2024

TCE-AM irá apurar supostas irregularidades no edital da Semsa em Boca do Acre

A SECEX entende ser necessário investigar a natureza jurídica dos cargos

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, uma representação com pedido de medida cautelar, interposto pela Secex, em desfavor do Sr. José Maria Silva da Cruz, prefeito de Boca do Acre.

Tendo como relator Mario Manoel Coelho de Mello, a licitação visa apurar possíveis irregularidades acerca do Edital nº 001/2023 da Semsa no município.

O documento informa ainda que “o Edital nº 001/2023 prevê a utilização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE), baseando-se no art. 37, IX, CF/88. Ocorre que, na verdade, o texto constitucional aborda a admissão dessas funções no art. 198, §4° e §5°, regulamentado pela Lei Federal 11.350/2006. Destaca-se que os regimes jurídicos das relações supracitadas não se confundem, tratando-se de hipóteses de contratação distintas, sendo que para as funções de ACS e ACE somente se admite a contratação temporária em caso de surtos epidêmicos, conforme previsto no art. 16, da Lei Federal 11.350/2006, ou seja, em situações excepcionais.

Ademais, verifica-se a adoção de Processo Seletivo Simplificado em detrimento de Processo Seletivo Público, sendo esta última a forma de seleção admitida pela Lei nº 11.350/2006 (Art. 9º) para a contratação de ACS e ACE. Observando que o resultado final do PSS está previsto para o dia 16/10/2023, a unidade técnica entendeu pela necessidade de melhor apuração dos fatos relativos à situação do Edital do PSS nº 001/2023, de modo a averiguar as referidas divergências com os artigos 8º, 9º caput, 9º-C, §6º e 16 da Lei Federal 11.350/2006.

Assim, esta Secretaria-Geral de Controle Externo (SECEX), analisando as medidas cabíveis, entende ser necessário investigar a natureza jurídica dos cargos que o Município de Boca do Acre pretende admitir a fim de adequá-lo com o disposto legal ou afirmar a divergência com a Lei 11.350/2006”.

Confira

Retorno

A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Boca do Acre, assim como com a Semsa, através dos e-mails disponibilizados, para comentar sobre as supostas irregularidades acerca do Edital nº 001/2023, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

Leia mais: TCE-AM emite medida cautelar para suspensão do show de Zé Vaqueiro em Manacapuru

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Por July Barbosa

Revisão textual: Vanessa Santos

Foto: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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