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domingo, novembro 24, 2024

Após intimação, TRE-AM volta atrás em decisão sobre gastos de Saullo Vianna nas eleições de 2022

A Justiça Eleitoral arquivou o processo no qual alegou que o deputado não teria comprovado gastos com locação de aeronaves

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Após intimar o deputado Saullo Vianna (UB), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) arquivou o processo em que o parlamentar deveria devolver o montante de mais de R$ 350 mil ao Tesouro Nacional.

Conforme noticiou O Convergente, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o deputado não teria apresentado a comprovação regular dos gastos com o fretamento de aeronaves durante a campanha eleitoral de 2022. Com isso, Vianna foi intimado pelo órgão regional a devolver o valor da despesa da locação aos cofres públicos.

Na nova decisão do TRE-AM, o órgão alegou que houve um “equívoco” na intimação do deputado, uma vez que as contas de Vianna foram aprovadas com ressalvas, portanto, sem necessidade de fazer devoluções de valores ao Tesouro Nacional.

O documento assinado pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, presidente do TRE-AM, determinou o arquivamento do processo.

A equipe de reportagem do O Convergente entrou em contato com a assessoria do deputado federal Saullo Vianna que, por meio de nota, alegou ter se surpreendido com a intimação para fazer devolução de valores ao Tesouro Nacional.

“Na verdade, as contas do Deputado foram aprovadas pelo Egrégio TRE/AM, sem quaisquer determinações de devolução de valores ao erário. Vale ressaltar, contudo, que, insatisfeito com a decisão que aprovou as contas do então candidato, o Ministério Público Eleitoral recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manejando recurso especial eleitoral. Todavia, o Ministro André Ramos Tavares negou seguimento ao dito recurso, com base na Súmula 24 do TSE, em consonância com o Parecer da própria Procuradoria Geral Eleitoral. Assim, as contas foram definitivamente aprovadas, não cabendo mais qualquer forma de recurso em face da decisão que as aprovou”, explicou a assessoria do deputado.

A nota ainda pontuou que, após a identificação do erro em relação à decisão de intimação, a assessoria jurídica do parlamentar informou nos autos, e as contas foram aprovadas com ressalvas.

“Para surpresa do Deputado Saullo, entretanto, o TRE/AM determinou que o parlamentar promovesse o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. Prontamente, diante do erro, a assessoria jurídica do Deputado informou nos autos que suas contas foram aprovadas, com ressalvas, sem qualquer determinação de pagamento de valores”, informou a nota.

O deputado também destacou que o erro foi reconhecido e o processo foi arquivado, com as cautelas de praxe. “O Presidente do TRE/AM, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, chamou o feito à ordem para reconhecer o erro e afirmou que o Deputado Saullo Vianna estava com razão, uma vez que suas contas foram aprovadas, com ressalvas, sem qualquer devolução de valores. Por fim, determinou o arquivamento do processo, com as cautelas de praxe”, finalizou.

Decisão anterior

Apesar de ter as contas aprovadas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatando um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), alegou que Saullo Vianna não teria apresentado documentos que continham informações sobre o fretamento das aeronaves utilizadas por ele na campanha eleitoral, tais como horas de voo, capacidade das aeronaves, datas e itinerários. Com isso, o Tribunal alegou que os registros entregues seriam “insuficientes para demonstrar a efetiva realização da despesa e o vínculo entre beneficiários, datas e itinerários com a campanha eleitoral”.

Ainda, de acordo com o TSE, o parlamentar teria feito despesas no valor de R$ 358.300,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e trezentos reais), sendo a quantia correspondente a 13,57% do total arrecadado por ele durante a campanha eleitoral.

Na prestação, o próprio TRE-AM aprovou as contas do deputado e destacou que foram detalhadas todas as informações questionáveis. Porém, o ministro André Ramos Tavares alterou a conclusão do Tribunal Regional, o que levou à intimação do parlamentar.

Confira a nota do deputado na íntegra:

O Deputado Federal Saullo Vianna, por intermédio de sua assessoria jurídica, vem a público se manifestar sobre as recentes informações veiculadas por uma parcela da mídia de que teria ele sido multado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por conta de suposta desaprovação de suas contas eleitorais, referente ao pleito de 2022.

Na verdade, as contas do Deputado foram aprovadas pelo Egrégio TRE/AM, sem quaisquer determinações de devolução de valores ao erário. Vale ressaltar, contudo, que, insatisfeito com a decisão que aprovou as contas do então candidato, o Ministério Público Eleitoral recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manejando recurso especial eleitoral. Todavia, o Ministro André Ramos Tavares negou seguimento ao dito recurso, com base na Súmula 24 do TSE, em consonância com o Parecer da própria Procuradoria Geral Eleitoral. Assim, as contas foram definitivamente aprovadas, não cabendo mais qualquer forma de recurso em face da decisão que as aprovou.

Para surpresa do Deputado Saullo, entretanto, o TRE/AM determinou que o parlamentar promovesse o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. Prontamente, diante do erro, a assessoria jurídica do Deputado informou nos autos que suas contas foram aprovadas, com ressalvas, sem qualquer determinação de pagamento de valores.

No dia 04.09.2023, o Presidente do TRE/AM, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, chamou o feito à ordem para reconhecer o erro e afirmou que o Deputado Saullo Vianna estava com razão, uma vez que suas contas foram aprovadas, com ressalvas, sem qualquer devolução de valores. Por fim, determinou o arquivamento do processo, com as cautelas de praxe.

Saullo Velame Vianna
Deputado Federal (União Brasil)

Leia mais: Deputados fazem acenos ao Senado para aprovar reforma tributária; Saullo Vianna defende atributos da ZFM

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Por Camila Duarte

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Marcus Reis

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