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sexta-feira, outubro 4, 2024

Em representação contra prefeitura de Borba, TCE-AM recomenda incentivo à comunidade local na fiscalização de unidades de saúde

Isso se deve à multa aplicada a Simão Peixoto de Lima no valor de R$ 13.654,30 por negligência em serviços de saúde

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na última quarta (19), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, a Representação Interposta pela Secex em desfavor da Prefeitura Municipal de Borba para apuração de possível descumprimento do Art. 6 C/c Vii do Art. 30 da Constituição Federal e Art. 175 da Lei Nº814/1990 (Lei Orgânica do Município de Borba).

A relatora do documento é a conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos. Essa licitação objetiva apurar possível descumprimento ao artº6 e inciso VII do art.30 da Constituição Federal, bem como o art. 175 da Lei Municipal n.814/1990, dado o adimplemento dos requisitos legais, conforme a fundamentação do voto, informa o documento.

O órgão recomenda que a Prefeitura Municipal de Borba adote medidas que incentivem a participação da comunidade local e dos servidores públicos na fiscalização das unidades básicas de saúde. Dessa forma, caso ocorram problemas como o identificado pela comissão de inspeção, a Prefeitura poderá agir mais rapidamente para tomar as medidas corretivas necessárias.

Entenda o caso

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram que o prefeito afastado do município de Borba (distante 150 quilômetros de Manaus), Simão Peixoto Lima, pague R$ 13,6 mil em multas por irregularidades identificadas na prestação de serviço de atendimento médico na municipalidade. A decisão foi proferida na manhãdesta terça-feira (4), durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex/TCE-AM), a representação apontou possível descumprimento ao artigo 6º e inciso VII do artigo 30 da Constituição Federal, que trata sobre os direitos sociais, entre eles o direito ao acesso à saúde pública como sendo uma competência dos municípios brasileiros.

Conforme o conselheiro-relator, Ari Moutinho Júnior, as irregularidades foram identificadas pela comissão de inspeção extraordinária da Corte de Contas amazonense que esteve em Borba e tomou conhecimento de que o posto de saúde Wilson Ramos nunca teve médico desde sua inauguração, em agosto de 2020.

Ainda segundo o relatório/voto, no posto de saúde, foram identificadas diversas impropriedades, como infiltrações na estrutura física das salas de odontologia e enfermaria; ausência de médicos e dentistas atuantes no local; falta de planejamento, evidenciada pela presença de medicamentos vencidos datados de 2021, além de uso inadequado de material destinado a pacientes, como camas sendo utilizadas como mesas, sem a devida higienização.

Durante a sessão, o conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior acolheu propositura de voto do auditor Luiz Henrique, determinando a multa e também recomendando à Prefeitura de Borba que adote medidas que incentivem a participação da comunidade local e dos servidores na fiscalização das unidades básicas de saúde, além de orientar os profissionais de saúde sobre a importância da correta utilização dos materiais e equipamentos do local.

Confira

Retorno

A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Borba para comentar sobre a recomendação de adotar medidas que incentivem a participação da comunidade local e dos servidores públicos na fiscalização das unidades básicas de saúde, mas, até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para quaisquer pedidos ou direito de resposta.

Leia mais: Simão Peixoto será multado por negligência em serviços de saúde

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Por July Barbosa 

Revisão textual: Vanessa Santos

Foto: Divulgação / Ilustração: Giulia Renata Melo

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