O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que suspendeu todos os processos na Justiça que questionam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a restrição de armas no país.
O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, na última, sexta-feira, 10/3. O ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas e André Mendonça divergiu da maioria.
Oito ministros acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes, relator do caso: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber.
A decisão suspende o julgamento dos processos contra o decreto de Lula e a eficácia de decisões judiciais que já tenham afastado a aplicação da nova norma.
O decreto foi assinado em 1º de janeiro, dia da posse do petista na Presidência, e suspendeu normas do governo de Jair Bolsonaro (PL). O próprio governo Lula acionou o STF para reconhecer a validade do novo decreto.
Em 15 de fevereiro, Gilmar concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo as ações na Justiça contra o decreto de Lula.
Em seu voto, Gilmar reconheceu, em análise preliminar, a constitucionalidade da norma. Conforme o magistrado, o decreto está em “consonância com os últimos pronunciamentos” do Supremo neste tema.
“Em suma, observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção vida”, disse Gilmar, em referência aos atos do governo Bolsonaro na questão.
Segundo o ministro, o decreto de Lula teve o propósito de “estabelecer uma espécie de freio de arrumação” na “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.
O decreto em discussão suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.
Além disso, institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento, que é uma lei de 2003.
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas. Em seu voto, defendeu a utilização de armas pelo cidadão como direito à capacidade de autodefesa.
Marques afirma que o aumento de armas por habitante não gerou aumento da violência no Brasil e apresenta diversos estudos sobre o assunto. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, escreve Nunes Marques.
Apenas o ministro André Mendonça divergiu da maioria. Ele afirma não compreender a existência de uma “controvérsia judicial relevante”. O ministro diz que não vê divergências entre legislativo, executivo e judiciário, o que é indispensável para justificar a concessão de medida cautelar no pedido de Lula.
“Portanto, pela ausência de tal requisito indispensável à propositura da ação declaratória de constitucionalidade, compreendo incognoscível a presente ação”, concluiu no voto.
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Da Redação com informações CNN
Foto: Divulgação
Revisão textual: Érica Moraes