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sexta-feira, julho 11, 2025

Liberdade de imprensa: TJ-PR decide manter posts em que jornalista chama Sergio Moro de “juiz corrupto”

Relator da ação, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, citou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a plena liberdade de imprensa no país, e disse que a exclusão equivaleria à censura

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu por manter um post nas redes sociais feito pelo jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept, em que ele chamou o ex-juiz e agora senador, Sergio Moro (União Brasil-PR), de “juiz corrupto”. Moro perdeu a ação para o jornalista, após o TJ-PR decidir que a imprensa é livre

O ex-juiz da Operação Lava Jato pleiteava que fossem excluídas as postagens feitas no Twitter e do YouTube em que era chamado de “juiz corrupto” por Glenn —e chegou a obter uma decisão favorável em primeira instância. Nesta semana, porém, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que as postagens devem ser preservadas. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo.

“O tribunal reconheceu o direito que o Glenn tem de chamar o juiz corrupto de juiz corrupto”, afirma o advogado José Renato Gaziero Cella, responsável pela defesa do jornalista. “Pessoas públicas estão sujeitas a críticas. O próprio Moro é contundente contra os seus críticos”, completa.

Ofensa direta – Durante a sua sustentação no tribunal, a advogada Carolina Padilha, que representa Moro, afirmou que Glenn praticou uma ofensa direta ao associar ao ex-juiz a um crime que ele não cometeu.

“É evidente que a gente está muito além de uma crítica e de uma reportagem jornalística baseada em fatos. A gente está trazendo uma acusação totalmente direta, que é o crime de corrupção”, disse Padilha.

“Estamos falando de um jornalista renomado, sério e conhecido nacionalmente, que certamente conhece o conceito de corrupção e certamente o utilizou com a intenção de ofender”, afirmou ainda.

Liberdade de imprensa – O relator da ação, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, citou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a plena liberdade de imprensa no país, e disse que a exclusão equivaleria à censura.

“A remoção dos conteúdos referentes ao agravado [Moro], então pré-candidato à Presidência da República, implicaria, na minha óptica, em lesão à liberdade de opinião pública e política do agravante [Glenn], que exerce papel de imprensa, suscitando evidente censura”, afirmou o magistrado. Ele foi acompanhado pelo desembargador revisor do caso, Gilberto Ferreira.

Com os dois votos, formou-se maioria contra a decisão de primeira instância que havia determinado a Glenn Greenwald que excluísse as publicações críticas a Moro. O único voto contrário foi apresentado pelo desembargador Luciano Carrasco Falavinha de Souza.

“Mesmo tratando-se de pessoa pública, na época se dizendo pré-candidato à Presidência da República, não é correto aceitar, em nome da liberdade de expressão, ofensas gratuitas e sem justificativas”, afirmou Souza, ao defender que Moro não foi condenado por corrupção.

O senador ainda pode apresentar recursos perante a Justiça paranaense ou recorrer ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além do pedido de exclusão das postagens, o ex-juiz da Operação Lava Jato pediu uma indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais. A solicitação ainda será analisada em primeira instância.

Como a decisão pela exclusão das publicações foi suspendida até que a ação fosse analisado pelo órgão colegiado do tribunal, Glenn não chegou a excluir as postagens em que chama Moro de “juiz corrupto” —e todas elas seguem no ar.

 

Da Redação com informações Jurinews

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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