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sexta-feira, novembro 22, 2024

Aleam aprova isenção de IPVA para veículos de responsáveis por pessoas com deficiências e autistas

Saullo ressaltou que, a total dependência em alguns casos, faz com que o responsável se dedique de forma integral ao familiar com deficiência, portanto, a isenção do IPVA é uma forma de possibilitar melhores condições para a aquisição de um veículo

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O Projeto de Lei 608/2019, de autoria do deputado Saullo Vianna (PTB), que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de impostos, dispensar créditos tributários e isentar IPVA para veículos de propriedade de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Conforme nova redação do Artigo 1º da Lei no. 4.719 de dezembro de 2018, fica acrescido o artigo 10-A na Lei no. 4.719, que prevê a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para esses proprietários. A lei segue para sanção do governador.

“Algumas pessoas com deficiência são totalmente dependentes de familiares ou grupos de pessoas para fazer suas atividades diárias. Veículos automotores de responsáveis que fazem transporte de pessoas com deficiência são uma necessidade, por isso, é justo garantir as esses grupos a isenção do IPVA para que possam terem condições de oferecer conforto no ir e vir”, explicou.

Saullo ressaltou que, a total dependência em alguns casos, faz com que o responsável se dedique de forma integral ao familiar com deficiência, portanto, a isenção do IPVA é uma forma de possibilitar melhores condições para a aquisição de um veículo sem onerar a renda com o pagamento do imposto.

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Com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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