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domingo, novembro 24, 2024

Ex-vereadora Mirtes Sales tem contas reprovadas e é multada em mais de R$15 mil pelo TRE-AM

Decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, com base nos autos do processo de prestação de contas eleitorais Nº 0600753-64.2020.6.04.0040. O Mesmo, conforme as informações divulgadas pelo órgão eleitoral, foi referente as contas apresentadas pela ex-vereadora quando a mesma concorreu ao cargo eletivo de vereador pelo partido Republicanos nas eleições de 2020

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou a prestação de contas da ex-vereadora Mirtes Sales (Republicanos), referente as eleições de 2020, além de aplicar uma multa de mais de R$ 15 mil a ex-parlamentar. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM), desta segunda-feira, 16/5.

A decisão, tomada pelo juiz eleitoral Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, tem como base os autos do processo de prestação de contas eleitorais Nº 0600753-64.2020.6.04.0040. O Mesmo, conforme as informações divulgadas pelo órgão eleitoral, foi referente as contas apresentadas pela ex-vereadora quando a mesma concorreu ao cargo eletivo de vereador pelo partido Republicanos nas últimas eleições municipais.

“A UNIÃO, representada pelo Advogado da União signatário, requer o CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA em face de MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA, qualificada nos autos em epígrafe, em face da desaprovação das contas relativas às Eleições de 2020. Posto isto, determino a intimação da parte devedora por publicação oficial, na pessoa de seu Advogado constituído nos autos, a efetuar o pagamento do valor atualizado de R$ 15.278,88 (quinze mil e duzentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme memória de cálculo constante dos presentes, ID 105230343, referentes à condenação a que foi submetida por força da sentença de ID 103913201, transitada em julgado”, diz o trecho do documento.

Ainda conforme a publicação, caso o pagamento da multa não seja efetuado espontaneamente no prazo de 15 dias, o “montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% cada”.

Confira:

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Da Redação

Fotos: Divulgação

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