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domingo, novembro 24, 2024

Projeto de Lei quer estabelecer prazo para mandato de superintendente da Suframa

Conforme a proposta, apresentada pelo vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marcelo Ramos, a nomeação continuará a ser atribuição do presidente da República, no entanto, a indicação terá que ser feita com base numa lista tríplice, a exemplo do que já ocorre na escolha da chefia de algumas carreiras de estado. O projeto do parlamentar propõe dar mais autonomia funcional à Suframa, de modo que o comando do órgão possa atuar em favor dos interesses do Amazonas e dos estados que são diretamente impactados pelo modelo Zona Franca de Manaus

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Estabelecer um mandato de quatro anos para quem vai comandar a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Esse é o foco e um Projeto de Lei, apresentando pelo vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marcelo Ramos (PSD), na casa legislativa. Conforme a proposta a nomeação continuará a ser atribuição do presidente da República, no entanto, a indicação terá que ser feita com base numa lista tríplice, a exemplo do que já ocorre na escolha da chefia de algumas carreiras de Estado.

Na argumentação da proposta, Marcelo Ramos, diz que as trocas no comando da Suframa têm ocorrido ao sabor de conveniências políticas, o que tem trazido ainda mais instabilidade e descontinuidade de ações na autarquia. “O projeto de lei busca, justamente, frear essa indevida e perniciosa intromissão, que, além de violar norma legal expressa, atua contra o interesse público, sobretudo do Amazonas”, justificou.

Troca essa, que segundo o parlamentar, tem acontecido ao arrepio dos reais interesses da população amazônica, que tem no modelo Zona Franca um pilar imprescindível à economia da região. “Hoje o superintendente da autarquia é indicado pelo presidente da República e pode ser retirado do cargo a qualquer momento”, disse.

O projeto do parlamentar propõe dar mais autonomia funcional à Suframa, de modo que o comando do órgão possa atuar em favor dos interesses do Amazonas e dos estados que são diretamente impactados pelo modelo ZFM. Pelo PL, o presidente da República só poderá exonerar o superintendente em caso de doença comprovada, depois de condenação transitada em julgado ou quando houver conflitos de interesse.

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Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

 

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