Nessa sexta-feira, 14/4, o decreto Nº 11.407, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), mantendo a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deixando de fora itens que são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que permanecerão com o imposto reduzido em 25%.
Desde o dia 25 de fevereiro deste ano, a ZFM vem sendo abalada com esta redução do IPI, conduzida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes com o aval do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL).
Inúmeras foram as tentativas por meio do governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil) e a bancada política amazonense, em Brasília, de mudar a decisão governamental para evitar que indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) deixem a ZFM, por conta da falta de incentivos e competitividade, o que pode afetar mais de 400 mil empregos diretos e indiretos no estado.
Nas redes sociais, Wilson Lima disse que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para mais uma vez tentar sustar este novo decreto, que tira a competitividade do modelo econômico da ZFM. “Ainda hoje, entraremos com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para revogar o decreto do IPI que não excepcionaliza os produtos da Zona Franca de Manaus. Nossa preocupação é com os milhares de empregos gerados pelo modelo no Amazonas”, disse o governador.
Na ocasião, tanto Omar quanto Ramos afirmaram que esperariam a publicação deste novo decreto para movimentar novas ações contra o Governo Federal.
Novo decreto – O novo decreto altera o anterior, o nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e passa a vigorar a partir de 1º de maio deste ano.
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Por Edilânea Souza
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