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sábado, novembro 23, 2024

TCE-AM notifica Adail Pinheiro a pagar multa de R$ 99 mil e devolver mais de R$ 77 milhões a Prefeitura de Coari

Os valores, atualizados e que devem ser pagos em um prazo de 30 dias, são referentes ao Processo de Cobrança Executiva nº 14847/2016, relacionado ao atraso no cumprimento de uma sentença referente as contas da Prefeitura de Coari no ano de 2013. Ano em que Adail pinheiro estava à frente da gestão municipal da cidade

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Departamento de Registro e Execução das Decisões (DERED), notificou o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, a pagar uma multa no valor aproximado a R$ 100 mil por descumprimento de uma ação judicial, determinada em 2015. Além da multa, referente ao julgamento das contas da Prefeitura do município no ano de 2013, o ex-prefeito tem que devolver aos cofres públicos do município mais de R$ 77,3 milhões.

Os valores, atualizados e que devem ser pagos em um prazo de 30 dias, são referentes ao Processo de Cobrança Executiva nº 14847/2016, em cumprimento ao Acórdão nº 060/2015 e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na última segunda-feira, 14/2.

De acordo com o documento, a multa no valor de R$ 99.946,14 (noventa e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos), e o alcance atualizado no R$ 77.328.614,67 (setenta e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos) estão relacionados ao que foi decidido no Tribunal Pleno nos autos do Processo nº 11115/2014.

Confira:

Processo – O processo é referente a “prestação de contas anual do Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, prefeito municipal de Coari, exercício de 2013” que foi julgado em outubro de 2015.

Na época, a Corte de Contas reprovou as contas do ex-prefeito Adail Pinheiro, que foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosa, cerca de R$ 50 milhões. O prazo para devolução foi de 30 dias, podendo o gestor ainda recorrer da decisão.

As contas de Adail foram reprovadas por unanimidade, pelo colegiado, que seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Érico Desterro.

Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelos técnicos do TCE-AM, estavam a falta de justificativa de despesas celebradas sem processo administrativo.

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Por Redação

Foto: Divulgação

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