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sábado, abril 5, 2025

Defensores públicos questionam ADI que dificulta atuação jurídica

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 6852/DF, que limita a atuação dos defensores públicos foi tema do quadro “Debate Político”, com o coordenador do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), o defensor público, Theo Eduardo Costa

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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 6852/DF, que limita a atuação dos defensores públicos foi tema do quadro “Debate Político”, do Portal O Convergente desta semana com o coordenador do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), o defensor público, Theo Eduardo Costa. Protocolado pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ação ataca trechos específicos da Lei Complementar 80, que estrutura a Defensoria Pública da União (DPU).

Em síntese, os dispositivos tratam sobre a permissão dos defensores públicos de solicitar documentos de autoridades públicas, requisitar perícias, vistorias, entre outros tipos de ações. A intenção de anular essas prerrogativas têm sido alvo de críticas e contestações por parte de especialistas e entidades ligadas aos direitos humanos. O principal argumento é de que prejudica a população em vulnerabilidade social.

“Eu posso dar inúmeros exemplos de como o cidadão pode ser prejudicado caso essa ação venha a ser julgada procedente, já que esse poder de requisição não é feito para o defensor público, mas sim para o povo. Esse poder beneficia, por exemplo, 15 milhões de desempregados que nós temos hoje, 11 milhões de analfabetos, 19 milhões de pessoas que passam fome, três milhões de brasileiros que se quer tem documento de identidade, certidão de nascimento (documento básico do indivíduo) para se tornar cidadão”, disse o defensor público, Theo Eduardo Costa.

O “poder de requisição” é um dispositivo que permite à Defensoria Pública solicitar informações aos órgãos públicos e obrigar essas instituições a repassarem as demandas solicitadas. A PGR alega que tal possibilidade causa a quebra de isonomia entre defensores públicos e advogados. Segundo Costa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já teria questionado inúmeras questões relacionadas a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (STF), mas nunca sobre o poder de requisição.

“A OAB sabe muito bem que o poder de requisição não fere a igualdade entre defensor público e advogado, pelo contrário, o poder de requisição enaltece a igualdade. Um advogado, por exemplo, tem um tempo razoável para escolher as suas causas, pode escolher defendê-la ou não, pode ter a sua gama de clientes e como ele tem esse poder de escolher o seu cliente tem, consequentemente, tempo para fazer diligências. Um defensor não pode escolher não defender. A lei me obriga a fazer a defesa”, explicou o defensor.

Demandas – Na Defensoria Pública do Amazonas, em 2021, foram feitos cerca de 500 mil atos de defesa, por apenas 135 defensores. Para o servidor, o poder de requisição acelera a igualdade de apresentação de defesa, equiparando à eficiência de um advogado. Sendo julgado procedente, os trâmites em relação a morosidade dos processos tendem a ser ainda mais lentos, dificultando diretamente a população que não tem condições de arcar com os custos de um advogado.

Theo Costa explicou ainda que com o pedido da PGR aceito, o defensor público precisará solicitar à Justiça autorização para acessar a documentos do cidadão aos órgãos que detém as informações. Normalmente, conforme o defensor, um ofício, sem a intermediação da Justiça, pode ser respondido em 10 dias, dependendo da complexidade, 30 dias.

“Então, em vez de a Defensoria Pública propor uma ação somente a ação principal para consecução do direito em si, haverá necessidade de criar uma ação preliminar, uma ação primária, somente para obtenção da informação ou do documento para aí sim o defensor público verificar ou não se há hipótese de propor uma demanda, criando uma ação a mais”, explicou.

Se hoje, a Defensoria Pública propõe 10 mil ações por mês, os casos passarão a propor 20 mil ações por mês, pois, de acordo com o defensor, essa medida vai ocasionar uma enxurrada de ações no judiciário, consequentemente, gerando mais gasto público. Segundo Theo Eduardo, a medida vai movimentar, desnecessariamente, o poder judiciário somente para obter uma informação do cidadão que já é de direito.

“A Defensoria Pública costuma utilizar esse poder de requisição, por exemplo, pra obter informações sobre planos de saúde. Imagina ser um direito à vida, um direito à saúde, numa pessoa que está com problemas graves. Ao invés de eu conseguir aquela questão em 30 dias ou em 10 dias, eu vou ter que primeiro acessar o judiciário para que o judiciário determine que o órgão público me dê o documento que eu preciso, para só assim entrar com uma ação judicial”, exemplificou.

Confira a entrevista: 

Confira as fotos:

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Por Juliana Freire

Vídeo e fotos: Marcus Reis

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