Reincidente em denúncias quanto a pratica de crimes ambientais no igarapé e lago do Oscar, o lago do Aleixo, a Indústria de Papel Sovel da Amazônia pediu mais prazo ao Ministério Público Federal (MPF) para cumprir a sentença judicial que determina a execução de um sistema de tratamento de efluentes eficiente na empresa. A Justiça Federal havia concedido um prazo de 30 dias para as adequações.
A instalação de um sistema de tratamento de efluentes faz parte de uma lista de ações determinadas pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em outubro de 2019. Essas determinações também não foram executadas, por isso o MPF acionou novamente a Justiça para que a Sovel cumprisse as medidas de reparação de danos ambientais.
O pedido foi acatado no final de junho deste ano e a empresa teria que ter comprovado a adoção das medidas de tratamento de efluentes até o fim de agosto, no entanto, isso não aconteceu e a empresa solicitou a prorrogação do prazo.
Ao Portal O Convergente, o MPF informou que: “Em manifestação apresentada à Justiça Federal, o MPF foi favorável à concessão de prazo de 90 dias para cumprimento da sentença judicial pela empresa Sovel da Amazônia. A perspectiva é de que, após a manifestação, a Justiça decida a respeito do pedido de prorrogação, o que não ocorreu até o presente momento”.
No site da Justiça Federal consta que a última movimentação no processo nº 0014069-21.2013.4.01.3200 foi feita no início de setembro. Porém, a maior parte das informações não estão disponíveis para consulta pública. Conforme a Justiça, depois da manifestação do MPF, o processo será apreciado e analisando juntamente com o pedido da empresa.
Entenda o caso – A Indústria de Papel Sovel da Amazônia foi condenada por danos ambientais em janeiro de 2019, conforme sentença proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso foi levado à Justiça pelo MPF após uma série de denúncias feitas ao órgão.
Pela sentença, a empresa deveria “abster-se de despejar efluentes sem tratamento no Lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo; Executar um sistema de tratamento de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período da seca do rio/lago”.
Além disso, a Sovel, em um prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, deveria “recuperar a área degradada descrita na exordial, conforme plano de recuperação da área degradada–PRAD; Executar medidas compensatórias aos danos ambientais produzidos, a serem estabelecidas pelo IPAAM”, além de fazer o pagamento de indenização pelo dano interino ou intermediário, bem como pelo dano residual, em valor mínimo de R$ 10 mil reais.
Confira os documentos:
Denúncia – Mesmo com o caso já julgado na Justiça, as denúncias sobre a poluição feita pela empresa no lago do Aleixo motivaram uma série de reclamações e a realização de Tribuna Popular na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Pelos danos, a Sovel foi multada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) em R$ 330 mil, após o órgão constatar os crimes ambientais cometidos pela empresa, como o descarte irregular de material tóxico no lago do Aleixo, bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste de Manaus.
Além do pagamento de multa, o órgão fiscalizador determinou na época a suspensão das atividades da empresa até que os problemas fossem sanados. O que não ocorreu.
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Por Izabel Guedes
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis