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sábado, abril 5, 2025

Ex-prefeito de Itamarati é condenado por irregularidades em construção de módulos sanitários

O ex-prefeito de Itamarati, Raimundo Gomes Lobo, foi condenado pela Justiça Federal por pagamento total da obra, mas município construiu apenas 24 dos 114 módulos sanitários previstos em convênio firmado com a Funasa em 2001. A condenação atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal

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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Itamarati, Raimundo Gomes Lobo por irregularidades na execução de convênio firmado pelo município em 2001, durante sua gestão, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), mostrou que Raimundo Lobo autorizou o pagamento integral do valor da obra para construção de 114 módulos sanitários com base em notas fiscais fraudadas, mas entregou 24 unidades, representando apenas 21% da obra.

Além do ex-prefeito, a Justiça também condenou a empresa Technogeo Soluções Indústria e Comércio Ltda. e seu proprietário, Aldenir Pereira Pinto, responsáveis pela obra. O ex-parlamentar, a empresa e o seu proprietário terão que ressarcir R$ 205 mil referente aos recursos federais destinados ao convênio executado de forma irregular, em valores atualizados e corrigidos até a data do efetivo pagamento, se mantida a sentença ao final do processo. Além disso, para a empresa e o empresário, foi decretada ainda a perda de R$ 164 mil, valor obtido indevidamente por serviços não prestados.

Na sentença, os réus também foram condenados ao pagamento de multas civis: o ex-prefeito Raimundo Lobo deverá pagar R$ 90 mil; a empresa Technogeo e seu proprietário Aldenir Pinto foram multados em R$ 60 mil, cada, também corrigidas e atualizadas até a data do pagamento.

De acordo com o documento, todos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito de entidades públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Raimundo Lobo e Aldenir Pinto tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Conforme o MPF a sentença ainda cabe recurso.

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Da Redação com informações do MPF
Foto: Divulgação

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