O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que a entrada em vigor do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027, não provocará aumento da carga tributária no país. Segundo ele, os dois novos tributos fazem parte da Reforma Tributária e substituirão impostos que já existem.
Durigan argumentou que a mudança vai simplificar o sistema de cobrança sobre o consumo, com a unificação de regras e maior transparência para os consumidores. “A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo”, declarou.
Os tributos foram criados pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) integra o novo modelo de tributação do consumo, enquanto o Imposto Seletivo terá incidência sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A regulamentação das alíquotas e das normas complementares do Imposto Seletivo foi publicada na quarta-feira (4), por meio da Medida Provisória (MP) 1.399/2026, no Diário Oficial da União. De acordo com o ministro, o texto já foi encaminhado ao Congresso Nacional.
Entre os produtos que estarão sujeitos ao Imposto Seletivo estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, tabaco, automóveis e embarcações. Durigan destacou que a cobrança ficará concentrada em determinados setores, enquanto o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a indústria em geral representará uma desoneração para o segmento.
O ministro também manifestou expectativa de que a medida provisória avance rapidamente no Congresso. Segundo ele, a proposta está bem articulada com os parlamentares, que já haviam aprovado a criação do novo tributo.


