O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo, previsto para entrar em vigor em 2 de fevereiro de 2027. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e faz parte da implementação da Reforma Tributária.
Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo será aplicado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto estabelece um regime de transição válido até 31 de dezembro de 2027.
Durante os 11 meses de transição, as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atuais do IPI, com aplicação de fatores específicos de conversão.
A MP também prevê critérios de sustentabilidade e eficiência energética para determinar a tributação de veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias terão alíquota zero, como automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além de veículos utilizados por taxistas e modelos que possuam registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O texto inclui ainda caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, e determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados às atividades operacionais das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Para os bens minerais extraídos, a alíquota será zero até o fim de 2027. Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão tributação de 0,5%.
Outra medida prevista é o encaminhamento de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ao Congresso Nacional para manter a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado. A iniciativa busca evitar que esses itens deixem de ser tributados durante a transição.
A MP também estabelece mecanismos de compensação na arrecadação. Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, haverá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação prevista da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação diminuir, ocorrerá o movimento contrário.
As alíquotas definitivas, que deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão definidas pelo Congresso. O governo prevê encaminhar um projeto de lei sobre o tema até 31 de maio de 2027.


