Não votou no primeiro turno? Saiba se pode votar no segundo

Tribunal Superior Eleitoral esclarece que ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, marcado para 25 de outubro; eleitor deve estar com o título regular

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Tribunal Superior Eleitoral esclarece que ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, marcado para 25 de outubro; eleitor deve estar com o título regular.

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que esclareceu que a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda.

Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, mesmo quem não votou e ainda não justificou a ausência no primeiro turno poderá comparecer às urnas no dia 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

A regra vale para todo o país, incluindo o Amazonas, onde os eleitores voltarão às urnas para escolher o próximo governador e o presidente da República.

Preciso justificar o primeiro turno antes de votar no segundo?

Não. O eleitor não precisa apresentar a justificativa da ausência no primeiro turno para ter direito ao voto no segundo.

Entretanto, quem deixou de votar no dia 4 de outubro deverá regularizar a ausência junto à Justiça Eleitoral até 3 de dezembro de 2026.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo site oficial do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nos pedidos realizados após o dia da eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

E quem não votar nos dois turnos?

Caso o eleitor também deixe de comparecer ao segundo turno, será necessário justificar as duas ausências separadamente.

Os prazos estabelecidos pelo TSE são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.

  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

A Justiça Eleitoral alerta que a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa aceita ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

O que acontece se não justificar?

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo poderá ficar sujeito ao pagamento de multa eleitoral.

De acordo com o TSE, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno não justificado, conforme as regras aplicáveis. Caso a justificativa seja aceita pela Justiça Eleitoral, não haverá necessidade de pagamento da penalidade referente àquela ausência.

Quem acumular pendências eleitorais também poderá enfrentar restrições previstas na legislação, especialmente se o título for cancelado.

Como consultar a situação do título eleitoral?

Antes do segundo turno, os eleitores podem consultar a situação do documento por meio do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, na opção de autoatendimento eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título.

Para participar da votação, o título eleitoral precisa estar regular, sem cancelamento ou suspensão.

A consulta pode ser realizada gratuitamente pelo endereço www.tse.jus.br.

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No Amazonas, a votação seguirá das 7h às 16h, no horário local.

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