As instituições religiosas têm enfrentado desafios jurídicos que vão além da liberdade de culto e da organização interna. Questões trabalhistas, tributárias, proteção de dados, patrimônio, sucessão de lideranças e proteção de crianças e adolescentes estão entre os assuntos que exigem cada vez mais atenção das igrejas e organizações confessionais.
Esse será um dos focos do II Seminário de Direito Eclesiástico da OAB Amazonas, que será realizado no dia 2 de outubro, das 14h às 18h, no Auditório Rubi, na sede da Ordem, em Manaus. O evento terá como tema “Fé, Direito e Sociedade: desafios e perspectivas para a liberdade religiosa e as instituições confessionais”.

Foto: Divulgação
À frente da organização está o advogado e professor universitário Raphael Ásafe Costa Lima, presidente da Comissão de Direito Eclesiástico da OAB-AM, que também fará a abertura do seminário.
Para Raphael, o crescimento das instituições religiosas e a ampliação de suas atividades tornaram necessário um acompanhamento jurídico mais estruturado. Segundo ele, muitas igrejas ainda recorrem à advocacia apenas quando um conflito já está instalado.

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“O grande desafio dos próximos anos será fazer com que as instituições religiosas passem de uma cultura predominantemente reativa — procurar o advogado quando o problema já aconteceu — para uma cultura de governança jurídica preventiva”, afirmou.
Liberdade religiosa e atuação do Estado
Um dos principais debates do seminário será a relação entre liberdade religiosa, laicidade do Estado e direitos fundamentais.
Raphael explica que a existência de um Estado laico não significa uma postura contrária às religiões. Ao mesmo tempo, a liberdade religiosa deve coexistir com outros direitos garantidos pela Constituição.

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“O desafio constitucional está justamente em preservar simultaneamente três valores: autonomia religiosa, neutralidade estatal e direitos fundamentais das pessoas”, afirmou.
Segundo o advogado, as organizações religiosas possuem autonomia reconhecida pela legislação brasileira para sua criação, organização e funcionamento, mas essa autonomia não significa ausência de limites jurídicos.
“Autonomia não significa soberania. Da mesma maneira, laicidade não significa hostilidade à religião.”
Para Raphael, o Direito Eclesiástico atua justamente nessa fronteira, buscando estabelecer parâmetros para a convivência entre diferentes crenças, instituições religiosas e o Estado.
Igrejas também enfrentam questões trabalhistas e tributárias
A atuação jurídica das instituições religiosas também envolve questões práticas relacionadas à administração e ao funcionamento das organizações.
No campo trabalhista, Raphael cita a Lei nº 14.647/2023, que estabeleceu regras específicas sobre a relação entre entidades religiosas e ministros de confissão religiosa e equiparados. Segundo ele, a denominação de uma pessoa como ministro religioso, por si só, não é suficiente para definir a natureza da relação jurídica.
Na área tributária, outro ponto de atenção é a imunidade prevista na Constituição para entidades religiosas e templos de qualquer culto. Para o advogado, a aplicação dessas regras exige análise técnica, especialmente diante da evolução da legislação e da jurisprudência.
Além disso, as igrejas passaram a lidar com uma quantidade crescente de informações pessoais de seus membros e participantes, o que trouxe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para dentro da rotina dessas instituições.
Cadastros de membros, informações familiares, pedidos de aconselhamento, imagens e dados de crianças estão entre as informações que podem ser administradas pelas organizações religiosas. Raphael destaca que a legislação classifica a convicção religiosa e a filiação a organizações de caráter religioso como dados pessoais sensíveis.
Proteção de crianças e adolescentes
Outro tema destacado pelo presidente da Comissão de Direito Eclesiástico é a proteção de crianças e adolescentes que participam de atividades religiosas.
Segundo Raphael, as instituições precisam desenvolver protocolos de prevenção, capacitar equipes, estabelecer canais de comunicação e criar uma cultura de proteção.
A preocupação faz parte, segundo ele, de uma agenda mais ampla de governança, que inclui também estatutos, patrimônio, documentação, transparência administrativa e definição das competências dos órgãos internos.
“Muitas crises que chegam ao Judiciário poderiam ser evitadas por estatutos bem elaborados, documentação adequada, transparência administrativa e definição prévia das competências dos órgãos internos”, afirmou.
Desafios no Amazonas
A realidade territorial do Amazonas acrescenta desafios próprios à atuação das instituições religiosas. Raphael chama atenção para as diferenças entre Manaus e os municípios e comunidades do interior, que possuem grandes distâncias geográficas e estruturas administrativas distintas.
Nesse cenário, questões como regularização institucional e imobiliária, governança, sucessão de lideranças, relações de trabalho, tributação, licenciamento e prevenção de conflitos ganham relevância.
Para Raphael, uma das missões da Comissão de Direito Eclesiástico da OAB-AM é justamente aproximar o conhecimento jurídico das lideranças religiosas e ampliar a discussão sobre os direitos e responsabilidades dessas instituições.
“Assessoria jurídica não deve ser apenas instrumento de defesa; deve ser instrumento de governança”, destacou.
Programação
O II Seminário de Direito Eclesiástico da OAB-AM terá a participação do professor, oficial da Marinha e teólogo Fanuel Santos, que abordará o tema “Entre a Res Publica e a Res Sacra: diálogos entre Estado, religião e sociedade”.
Também participará o desembargador Marco Aurélio de Lima Choy, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com a palestra “Liberdade Religiosa, Democracia e Direitos Fundamentais: os limites da atuação do Estado em uma sociedade plural”.
A segunda edição do seminário busca ampliar o debate iniciado no primeiro evento e aproximar advocacia, academia, Poder Judiciário, instituições religiosas e sociedade civil.
Para Raphael, a liberdade religiosa deve ser compreendida como um direito que alcança tanto pessoas que professam uma fé quanto aquelas que optam por não seguir nenhuma religião.
“Liberdade religiosa não é privilégio de pessoas religiosas. É uma conquista da democracia.”
O evento é gratuito, tem vagas limitadas e é destinado a advogados, estudantes, professores, pastores, líderes religiosos, representantes de instituições confessionais e demais interessados. Os participantes inscritos terão direito à certificação.
Serviço
II Seminário de Direito Eclesiástico da OAB Amazonas
Tema: Fé, Direito e Sociedade: desafios e perspectivas para a liberdade religiosa e as instituições confessionais
Data: 2 de outubro de 2026
Horário: 14h às 18h
Local: Auditório Rubi – sede da OAB Amazonas, em Manaus
Entrada: gratuita, com vagas limitadas



