33.3 C
Manaus
segunda-feira, setembro 21, 2026
Início Brasil SINJOR-AM e FENAJ denunciam ameaça ao sigilo da fonte após requisição da...

SINJOR-AM e FENAJ denunciam ameaça ao sigilo da fonte após requisição da PRE-AM

Entidades afirmam que pedido de informações a veículos de comunicação pode intimidar jornalistas; Procuradoria sustenta que questionamento envolve a origem de um release

0
13
Capa gerada com auxílio de inteligência artificial (IA)

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR-AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiaram o teor do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas. O documento requisita ao portal Redação Amazônia e a outros veículos informações e esclarecimentos sobre reportagens relacionadas à campanha eleitoral no Estado.

A requisição foi formulada após um questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo (PL). As publicações mencionadas abordaram uma possível ligação entre a campanha e Rodrigo Cesar Campelo Soares, conhecido como RC Soares, preso pela Polícia Civil durante uma operação que apreendeu mais de duas toneladas de drogas.

De acordo com a nota publicada pelo SINJOR-AM, materiais de campanha da candidata teriam sido encontrados no local da prisão. As entidades também afirmam que jornalistas localizaram publicações nas redes sociais nas quais RC Soares se apresentava como coordenador da campanha.

A campanha de Maria do Carmo, porém, contesta a existência de vínculo formal e nega que ele tenha exercido essa função. Por isso, a relação entre o investigado e a estrutura oficial da candidatura permanece sob contestação.

Ofício pede origem de conteúdo e arquivos

Conforme o conteúdo atribuído ao ofício, a PRE-AM solicitou, entre outros elementos, esclarecimentos sobre a origem de um release, a apresentação de arquivos originais e informações sobre eventual remuneração, patrocínio ou impulsionamento das publicações.

A Procuradoria sustenta que o sigilo da fonte não alcançaria especificamente um release atribuído a um órgão oficial e distribuído durante uma coletiva aberta. Já SINJOR-AM e FENAJ consideram que o alcance da requisição ameaça a liberdade de imprensa e a proteção constitucional concedida às fontes jornalísticas.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também manifestou preocupação com o episódio.

Constituição protege o sigilo da fonte

O que diz a Constituição Federal

Artigo 5º, inciso XIV: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”

O artigo 220 também determina que nenhuma lei pode criar embaraços à plena liberdade de informação jornalística.

Na avaliação das entidades, a proteção não constitui um benefício particular dos jornalistas, mas uma garantia destinada à sociedade. O sigilo permite que pessoas forneçam informações de interesse público sem ficarem expostas a perseguições ou retaliações.

“A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque uma informação jornalística desagrada a um candidato ou grupo político”, afirmaram SINJOR-AM e FENAJ.

Entidades apontam possível efeito intimidatório

A nota alerta que requisições dessa natureza podem produzir um efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos, especialmente durante o período eleitoral, quando as reportagens fiscalizam campanhas, candidatos e agentes públicos.

As entidades também defendem que eventuais questionamentos sobre uma reportagem sejam tratados por mecanismos como pedido de esclarecimento, direito de resposta e responsabilização posterior, sem comprometer o sigilo de quem forneceu informações durante a apuração.

“O sigilo da fonte não é privilégio de jornalistas: é garantia constitucional da sociedade”, conclui o documento, assinado em Manaus no dia 18 de setembro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui