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domingo, novembro 24, 2024

Vereador Sandro Maia tem mandato cassado e Gilmar Nascimento deve voltar à CMM

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Rogério José da Costa Vieira entendeu, conforme a decisão proferida, que o vereador Sandro Maia se aproveitou de uma instituição que leva o seu nome para ganhar as eleições em 2020. Por meio de assessoria de imprensa, o vereador informou que irá recorrer da decisão

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Rogério José da Costa Vieira decidiu pela cassação do mandato do vereador Sandro Maia (DEM) após denúncia de que o vereador se aproveitou de uma instituição, que leva seu nome, para ganhar as eleições em 2020. Além da perda do mandato, a decisão tornou o parlamentar inelegível por oito anos.

Na decisão, que seguiu a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), enviada ao TRE no início do mês, o juiz entendeu ter existido abuso de poder econômico por parte do vereador Sandro Maia. No entendimento do juiz, ficou comprovado o uso da máquina administrativa e atividades desenvolvidas pelo Instituto Sandro Maia com fins eleitoreiros.

Por isso, afirma o juiz na decisão, conforme pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o juiz decidiu ser “cabível a imposição da pena de cassação de diploma, mesmo após a diplomação e posse do candidato eleito. Ao exposto e pelas razões apresentadas julgo procedente o pedido, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, alínea “j”, e 22, inciso XIV, da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e, por consequência, tenho por cassar o diploma e por consequência o mandato de vereador da Câmara Municipal de Manaus, Sandro Maia Freire, assim como e declaro a sua inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020”.

O trecho da sentença com cinco páginas, datada dessa quarta-feira, 21/9, determina ainda a remessa da cópia do processo da representação ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis.

O caso levado à Justiça Eleitoral partiu de uma denúncia feita pelo ex-vereador e primeiro suplente, Gilmar Nascimento (Democratas) em desfavor de Sandro Maia “sob a alegação de que este fez uso de uma Associação Civil, denominada Instituto Sandro Maia para promoção pessoal visando eleger-se para vereador no pleito de 2020”.

O que, de fato, teria ocorrido conforme entendimento do MPE ao solicitar, por meio de documento assinado pelo promotor de Justiça Eleitoral, Fabio Monteiro, em 3/9, que a Justiça Eleitoral cassasse o mandato de Sandro Maia.

Sobre a decisão, o vereador Sandro Maia informou, por meio da assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão e que “em conjunto com a assessoria jurídica estão seguindo as recomendações em recorrer essa decisão para os esclarecimentos procedentes, acreditando assim no poder da justiça”.

Já o ex-vereador Gilmar Nascimento procurado pelo O Convergente informou que irá aguardar os próximos passos, referente a decisão judicial. Ele explicou que a reclamação, feita ao Ministério Público Eleitoral foi feita antes de Sandro Maia ser diplomado pelo TRE e que confia na Justiça. “Eu antes de pensar como suplente, quero que a Justiça seja feita. Eu confio na Justiça e em Deus. Agora vou esperar o andamento das decisões judiciais, já que a decisão ainda cabe recurso”, garantiu.

Confira a íntegra da decisão:

 

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Foto: Divulgação

 

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