O município de Coari passou a ocupar a segunda posição entre os 62 municípios do Amazonas na distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança começou a ser refletida nos repasses realizados em agosto, após determinação judicial para que o índice de participação do município fosse atualizado de aproximadamente 2,55% para 5,81%.
Com o novo percentual, Coari fica atrás apenas de Manaus na participação sobre os recursos do imposto destinados às prefeituras. A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) passou a aplicar o índice em cumprimento à decisão da Justiça.
A alteração é resultado de uma ação apresentada pelo município de Coari. No processo, a administração municipal questionou os critérios utilizados no cálculo de sua participação e argumentou que o coeficiente permanecia sem atualização desde 2007.
Coari também sustentou que valores relacionados à produção de petróleo e gás natural no município deveriam ser considerados no cálculo do valor adicionado utilizado para definir sua participação na distribuição.
Em dezembro de 2025, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, acolheu o pedido e determinou a aplicação do índice de 5,81%, além da recomposição de diferenças referentes a períodos anteriores.
Após diferentes decisões ao longo da tramitação do processo, a determinação voltou a produzir efeitos em julho. No dia 22 daquele mês, o magistrado estabeleceu prazo de 72 horas para que a Sefaz-AM aplicasse o percentual definido judicialmente.
Além da aplicação do novo percentual, a decisão judicial prevê a recomposição de valores referentes a períodos anteriores. O montante indicado no processo é de aproximadamente R$ 91,6 milhões, resultado de diferenças calculadas em favor do município.
Ao comentar o assunto, o vice-governador e candidato à reeleição Serafim Corrêa ressaltou que a alteração está sendo executada pelo Governo do Amazonas em razão da determinação judicial. Segundo ele, cabe ao Estado, por meio da Sefaz-AM, operacionalizar os repasses conforme o índice estabelecido pela Justiça.
Dessa forma, a aplicação do percentual de 5,81% não decorre de uma alteração administrativa promovida pelo Governo do Amazonas, mas do cumprimento da ordem judicial atualmente em vigor.
Com a determinação novamente em vigor, a Sefaz-AM passou a aplicar o percentual de 5,81%. Enquanto o processo segue sua tramitação judicial, Coari permanece com a segunda maior participação na cota-parte do ICMS entre os municípios amazonenses, atrás apenas da capital.
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