Justiça mantém inelegibilidade de Marçal em meio à disputa pela Presidência

Inelegível, Marçal tem recurso rejeitado enquanto aguarda definição sobre candidatura presidencial

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) relacionados à condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.

Com a decisão, permanece mantida a condenação que tornou o empresário inelegível por oito anos, além da multa de R$ 420 mil. A situação jurídica tem reflexos na tentativa de Marçal de disputar a Presidência da República nas Eleições 2026.

A condenação foi aplicada em abril de 2025, após ação que questionou uma estratégia utilizada nas redes sociais durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo. O processo teve origem em acusação apresentada pelo PSB sobre a realização de um concurso para incentivar usuários a produzir e divulgar cortes de vídeos do então candidato, com promessa de premiações.

Defesa questionou provas

Ao recorrer, a defesa argumentou que não haveria elementos suficientes para sustentar a condenação. Os advogados afirmaram que não ficou comprovado que o concurso resultou efetivamente em propaganda eleitoral nem que participantes tenham recebido pagamentos pela divulgação dos conteúdos.

Outro argumento apresentado foi de que Marçal não poderia ser responsabilizado por ações praticadas por terceiros. A defesa também alegou que o tribunal teria limitado a produção de provas que poderiam demonstrar a inexistência de pagamentos ou de outras irregularidades.

Ao analisar o recurso, Encinas Manfré considerou que a defesa não demonstrou o prejuízo provocado pelo indeferimento das provas solicitadas. O presidente do TRE-SP também apontou que os argumentos apresentados não afastaram os fundamentos utilizados na condenação, razão pela qual o recurso não foi admitido.

Ministério Público também teve recurso rejeitado

O Ministério Público Eleitoral também recorreu, mas com objetivo diferente. O órgão buscava ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais.

Para o MPE, os elementos reunidos no processo indicariam que pessoas foram remuneradas para produzir e divulgar cortes de conteúdos relacionados a Marçal e que a forma utilizada para os pagamentos teria dificultado a fiscalização pela Justiça Eleitoral.

O recurso também foi rejeitado. Na decisão, Encinas Manfré apontou que o TRE-SP já havia entendido não existirem provas suficientes para confirmar a realização dos pagamentos. Rever essa conclusão exigiria uma nova análise do conjunto probatório, procedimento que encontra limitações na tramitação de recursos para a instância superior.

Situação afeta candidatura presidencial

Apesar da inelegibilidade, Marçal apresentou pedido de registro para disputar a Presidência da República em 2026. A situação da candidatura, porém, permanece condicionada às decisões da Justiça Eleitoral.

Na última quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs restrições à campanha enquanto analisa o caso. Marçal ficou impedido de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de debates eleitorais.

Ao determinar as medidas, o TSE considerou necessário impedir que recursos públicos e espaços de propaganda fossem destinados, durante a análise do registro, a uma candidatura considerada pela Corte, naquele momento processual, como juridicamente inviável.

Com a nova decisão no TRE-SP, a condenação e a inelegibilidade de Marçal permanecem em vigor, enquanto a definição sobre sua participação efetiva na disputa presidencial depende dos desdobramentos na Justiça Eleitoral.

*Com informações da CNN

Leia mais: TSE bloqueia fundo eleitoral e propaganda de Pablo Marçal enquanto analisa candidatura

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