O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20) impedir, de forma provisória, que Pablo Marçal (PRTB) tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário para a campanha à Presidência da República em 2026. A decisão também impede, até nova análise, a participação do candidato em propaganda eleitoral no rádio e na televisão e em debates.
A medida é cautelar e não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura de Marçal. O TSE ainda terá de analisar se ele reúne as condições legais para disputar a eleição.
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a filiação partidária de Marçal. Segundo o órgão, o empresário não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Em abril, data-limite para filiação de quem pretende disputar a eleição de outubro, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil, de acordo com o MPE.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, considerou que existe risco de utilização de recursos públicos e de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, em uma análise preliminar, poderia ser considerada inviável juridicamente.
“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável”, afirmou a ministra.
Marçal está inelegível até 2032
Além da questão envolvendo a filiação partidária, Marçal enfrenta outra barreira jurídica. Ele está inelegível até 2032 por uma condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a eleição municipal de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo.
No último dia 5, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os recursos apresentados pela defesa e manteve a condenação.
O processo aponta que Marçal teria promovido concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet.
Mesmo com a inelegibilidade vigente, o PRTB apresentou, no sábado (15), o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência após uma decisão da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação ao partido.
A decisão desta quinta-feira, portanto, não encerra a disputa jurídica sobre a candidatura. O registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.


