Alcolumbre vai promulgar fim da escala 6×1 nesta sexta-feira

Emenda prevê adoção da escala 5x2 em até 60 dias, redução da jornada para 42 horas semanais e, após mais 12 meses, limite de 40 horas

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O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou que vai promulgar nesta sexta-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador tem um dia de descanso a cada seis dias trabalhados.

A promulgação ocorrerá durante sessão solene no Congresso Nacional. Na mesma ocasião, Alcolumbre também assinará a PEC 14/2021, que estabelece regras específicas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

“Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”, escreveu o parlamentar em documento encaminhado aos senadores.

A PEC que altera a jornada de trabalho foi aprovada pelo plenário do Senado na noite de quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos de votação.

Pelo texto aprovado, as empresas terão 60 dias após a promulgação para adotar a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas semanais. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, totalizando um período de transição de 14 meses.

A proposta também estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial. Atualmente, o limite previsto na legislação é de 44 horas semanais.

A PEC 14/2021, que também será promulgada nesta sexta-feira, prevê regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

O texto estabelece critérios específicos para profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entre os requisitos previstos estão idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

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