A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu medidas protetivas de urgência à candidata a vice-governadora Alessandra Campêlo (PSD) contra o vereador de Manaus e deputado federal eleito Sargento Salazar (PL), e o suplente de deputado estadual Kidson Maia (PL). A decisão foi proferida na quarta-feira (14), após uma denúncia de intimidação durante o debate eleitoral entre candidatos ao Governo do Amazonas, realizado na terça-feira (13). As informações foram divulgadas pela Revista Cenarium.
Conforme a publicação, a decisão foi assinada pela juíza Bárbara Folhadela Paulain no âmbito de uma representação criminal apresentada por Alessandra. A parlamentar relatou ter sido alvo de um gesto que simulava um corte na região do pescoço, interpretado por ela como intimidador e ameaçador.
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A magistrada considerou, em análise preliminar, que os registros audiovisuais e digitais apresentados no processo justificavam a adoção das medidas preventivas. A decisão também determinou a preservação das imagens do debate e das publicações nas redes sociais relacionadas ao episódio.
Decisão estabelece restrições
Segundo a reportagem, entre as determinações judiciais está a proibição de Salazar e Kidson Maia se aproximarem de Alessandra Campêlo a menos de 200 metros. Os dois também estão proibidos de manter contato com a parlamentar por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais.
A decisão estabelece ainda restrições à presença dos representados nos bastidores e em áreas reservadas às comitivas durante debates, atos políticos e eventos dos quais Alessandra participe. A ordem não impede que eles frequentem áreas públicas desses locais, desde que respeitem as demais determinações.
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Segundo a Cenarium, a juíza também determinou a suspensão da posse e a restrição do porte de armas de fogo dos dois envolvidos. Para viabilizar o cumprimento da decisão, foram ordenados comunicados à Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), à Polícia Federal (PF) e ao Comando do Exército, para verificação de registros de armas e eventuais autorizações de porte.
Fundamentação considera contexto eleitoral
Na decisão, a magistrada destacou que medidas protetivas podem ser concedidas em situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando os fatos ocorrem fora do ambiente doméstico ou familiar. A fundamentação, conforme a reportagem, considera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha a situações dessa natureza.
A juíza também levou em conta a proximidade entre o episódio e o pedido judicial, além da continuidade da campanha eleitoral de Alessandra Campêlo. A decisão tem caráter preventivo e não representa, por si só, uma condenação criminal dos envolvidos.
Outro lado
Com a repercussão, O Convergente buscou contato com Sargento Salazar e Kidson Maia, para que os mesmos possam dar esclarecimentos sobre o caso. Até a publicação desta matéria, não houve retorno das partes. O espaço segue aberto.
A assessoria de Alessandra Campêlo encaminhou uma nota a respeito, onde a candidata enfatizou que gestos de violência não podem ser tratados como brincadeira ou algo comum.
Confira a nota na íntegra: A Justiça Eleitoral que concedeu medidas protetivas em meu favor após as ameaças feitas a mim durante o debate da TV Norte, decisão que recebo com serenidade.
Ameaças, intimidações e gestos de violência não podem ser tratados como brincadeira ou algo comum. Procurei as autoridades, denunciei os fatos e confiei na Justiça.
Mais do que uma decisão relacionada à minha proteção individual, considero que este episódio deve cumprir um papel pedagógico diante de uma realidade violenta que atinge milhares de mulheres todos os dias.
Nenhuma mulher deve aceitar a violência ou a intimidação em silêncio, independentemente de quem seja o agressor ou do espaço que ocupe.
Continuarei exercendo minhas funções, participando da campanha e defendendo aquilo em que acredito.
Divergências políticas fazem parte da democracia. Ameaças e intimidação, não!


