O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. O órgão também solicitou uma decisão provisória para restringir atos de campanha do empresário enquanto o processo é analisado.
O pedido de registro de Marçal foi protocolado pelo PRTB no sábado (15), após decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação à legenda. A apresentação da candidatura, no entanto, não significa que o empresário esteja definitivamente apto a concorrer. O registro ainda depende de julgamento pelo TSE.
Na impugnação, o Ministério Público aponta dois pontos relacionados à candidatura: a situação da filiação partidária de Marçal e uma condenação eleitoral que mantém sua inelegibilidade.
MPE questiona prazo de filiação
Um dos argumentos apresentados pelo MPE é de que não teria sido comprovada a filiação de Pablo Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação para concorrer nas eleições deste ano.
Segundo o Ministério Público, informações disponíveis publicamente indicariam que, em abril, período considerado para o cumprimento do prazo de filiação partidária, Marçal ainda se apresentava como integrante do União Brasil.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal […] apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, diz trecho da manifestação.
A questão deverá ser analisada pelo TSE durante o julgamento do pedido de registro.
Inelegibilidade também é citada
O Ministério Público também utiliza como fundamento uma condenação de Marçal relacionada às eleições municipais de 2024.
Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve decisão que declarou o empresário inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social.
O caso envolve a promoção de concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet durante a campanha de 2024.
Com a manutenção da condenação pelo TRE-SP, a inelegibilidade alcança, em princípio, o período até 2032, embora a situação ainda possa ser objeto de recursos nas instâncias superiores.
Para o MPE, os elementos apresentados impedem o deferimento do registro presidencial.
“Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), deve ser indeferido”, afirma o órgão.
Ministério Público pede restrições à campanha
Além do indeferimento do registro, o MPE solicitou uma decisão provisória para impedir Marçal de ter acesso a recursos públicos destinados à campanha e de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O pedido também busca restringir os demais atos de propaganda eleitoral enquanto a situação da candidatura é analisada.
A solicitação, porém, ainda depende de decisão do TSE. Até que haja determinação judicial em sentido contrário, Marçal pode continuar praticando atos de campanha nos termos permitidos pela legislação aos candidatos com registro pendente de julgamento.
A palavra final sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura caberá ao Tribunal Superior Eleitoral.
*Com informações do G1
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