Os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terão à disposição R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para custear as campanhas das Eleições de 2026. O montante, previsto na legislação eleitoral, será utilizado exclusivamente para despesas relacionadas às candidaturas durante o período oficial de campanha, que começa em 16 de agosto.
Criado em 2017, o Fundo Eleitoral passou a ser a principal fonte pública de financiamento das campanhas após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em 2015, as doações de empresas a candidatos e partidos. Os recursos são definidos anualmente pela Lei Orçamentária da União e repassados pelo Tesouro Nacional ao TSE, que realiza a distribuição entre os diretórios nacionais das legendas.
Neste ano, o Partido Liberal (PL) foi a legenda que recebeu a maior fatia do fundo, com aproximadamente R$ 881,7 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos concentram cerca de 40% de todo o recurso disponível.
A divisão do Fundo Eleitoral segue critérios estabelecidos pela Lei das Eleições. Do total destinado às legendas, 2% são distribuídos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 35% são repartidos de acordo com o desempenho das siglas na última eleição para a Câmara dos Deputados. A maior parcela, correspondente a 48%, considera o número de deputados federais eleitos por cada partido, enquanto os 15% restantes são distribuídos conforme a representação das legendas no Senado Federal.
Para a distribuição dos recursos em 2026, o TSE utilizou como base os resultados das Eleições Gerais de 2022, incluindo eventuais retotalizações concluídas até 1º de junho deste ano. Após receberem os valores, os diretórios nacionais terão autonomia para definir quanto cada candidato, candidata ou federação partidária receberá durante a campanha.
Fundo Partidário mantém funcionamento das legendas
Além do Fundo Eleitoral, os partidos também recebem recursos do Fundo Partidário, mecanismo permanente destinado à manutenção das atividades das legendas ao longo de todo o ano.
Diferentemente do FEFC, o Fundo Partidário não é exclusivo para campanhas eleitorais. Os recursos podem ser utilizados para despesas administrativas, como pagamento de funcionários, aluguel de sedes, contas de água, energia elétrica, aquisição de equipamentos, passagens aéreas, contratação de serviços jurídicos e contábeis, além da produção de conteúdos para plataformas digitais.
Os repasses são realizados mensalmente, em parcelas iguais, e têm origem em dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral e outras receitas previstas em lei.
A distribuição também segue critérios legais. Noventa e cinco por cento do total são divididos proporcionalmente aos votos obtidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são repartidos igualmente entre as legendas que cumprem a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal.
Para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário, os partidos precisam atender aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97, como alcançar um percentual mínimo de votos válidos para deputado federal em diferentes estados ou eleger um número mínimo de representantes para a Câmara dos Deputados.
Com o início do calendário eleitoral, os dois mecanismos de financiamento passam a desempenhar papéis distintos. Enquanto o Fundo Eleitoral financia exclusivamente as campanhas dos candidatos, o Fundo Partidário garante a manutenção da estrutura administrativa das siglas durante todo o ano e também pode ser utilizado em determinadas despesas eleitorais previstas na legislação.


