Prazo para partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral termina hoje

Falta de prestação de contas pode gerar suspensão de recursos públicos aos partidos

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Os partidos políticos têm até esta terça-feira, 30, para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A obrigação vale para todos os órgãos partidários que estiveram em funcionamento em qualquer período do ano passado e deve ser cumprida por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

A documentação deve ser encaminhada conforme a esfera de atuação de cada diretório. As contas do diretório nacional são enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as dos diretórios estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as dos diretórios municipais aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.

Obrigatoriedade
A prestação de contas é obrigatória, mesmo para os diretórios que não arrecadaram recursos financeiros nem receberam bens estimáveis em dinheiro durante 2025. Nesses casos, os diretórios municipais devem apresentar declaração de ausência de movimentação.

Após o envio pelo SPCA, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Como se trata de procedimento jurisdicional, os partidos e seus dirigentes devem ser representados por advogado. A documentação exigida pela legislação eleitoral deve ser apresentada em até cinco dias após a autuação do processo.

A obrigatoriedade está prevista na Constituição Federal, na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina as finanças, a contabilidade e a prestação de contas das legendas.

Desaprovação ou ausência
A desaprovação das contas não impede, por si só, a participação do partido nas eleições, mas pode resultar nas sanções previstas na legislação eleitoral, conforme as irregularidades identificadas.

Já a ausência da prestação de contas pode levar à perda do direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário após decisão definitiva da Justiça Eleitoral. Nesses casos, a legenda também fica obrigada a devolver integralmente os recursos recebidos dos dois fundos.

*Com informações do TSE

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